2024 - Chamamento Público 09/2024 - CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, compreendendo a consulta médica aos alunos matriculados na rede pública de
CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, compreendendo a consulta médica aos alunos matriculados na rede pública de ensino.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3234/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024
EDITAL Nº 58/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA
Itatiba, 06 de setembro de 2024.
HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com a ata de julgamento, que adoto, hei por bem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento da presente licitação a empresa credenciada: IOLHO CLÍNICA MEDICA LTDA para realização de serviços especializados em oftalmologia.
Dê-se ciência na forma da lei.
Publique-se.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3234/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024
EDITAL Nº 58/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA
A Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, torna público o rol de empresas “Habilitadas” e “Inabilitadas”, conforme ata de julgamento de “Documentação” da Chamada Pública nº 09/2024
HABILITADAS: IOLHO CLÍNICA MEDICA LTDA
INABILITADAS: Não houve
Itatiba, 28 de junho de 2024.
Adriana Stocco
Agente de Contratação
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Processo nº 3234.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 58/2024 – Chamamento Público nº 09/2024 – Credenciamento de prestadores de serviço especializados em oftalmologia.
Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante HORUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (fls. 232/235) no âmbito do Chamamento Público nº 09/2024 (edital nº 58/2024) em face da decisão que habilitou as empresas CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA MORAES MARTINES LTDA e INSTITUTO CANGUSSU.
Alega a recorrente que a empresa MORAES MARTINS encaminhou certidão de débitos do FGTS vencida e que por este motivo não poderia ter sido credenciada. Ainda, informa que o INSTITUTO CANGUSSU não apresentou os documentos originais, devidamente assinados e com reconhecimento de forma, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
Não houve apresentação de contrarrazões.
A Agente de Contratação se manifestou às fls. 237/238, informando que realizou diligências, nos termos do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e que ao consultar o site da Caixa Econômica Federal, foi possível atualizar a data de vencimento da certidão de débitos de FGTS da empresa MORAES E MARTINES. Ainda, acerca do contrato social, esclareceu que a legislação aplicada ao certame é a Lei 14.133/2021 e não a Lei 8.666/1993 (revogada) e que após diligência ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, constatou-se que o contrato social da empresa CANGUSSU é autentica. Diante dos fatos, opinou pelo desprovimento do recurso, tendo em vista que as empresas atenderam as exigências editalícias.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Agente de Contratação, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela licitante HORUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (fls. 239/240).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Restou evidente que não há fundamento para reformar ou modificar a decisão da Agente de Contratação, tendo em vista que as empresas supracitadas apresentaram os documentos necessários, nos termos dispostos no edital licitatório.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante HORUS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (fls. 232/236), por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida no Chamamento Público nº 09/2024, em sua integralidade.
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação as empresas credenciadas: Clínica Médica e Odontológica MORAES MARTINES Ltda, HORUS Serviços Médicos Ltda, Instituto CANGUSSU para realização de serviços especializados em oftalmologia.
À Seção de Licitações para prosseguimento.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 20 de agosto de 2024.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3234/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024
EDITAL Nº 58/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA
A Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, torna público o rol de empresas “Habilitadas” e “Inabilitadas”, conforme ata de julgamento de “Documentação” da Chamada Pública nº 09/2024
HABILITADAS: Clínica Médica e Odontológica MORAES MARTINES Ltda, HORUS Serviços Médicos Ltda, Instituto CANGUSSU
INABILITADAS: Não houve
Itatiba, 24 de junho de 2024.
Adriana Stocco
Agente de Contratação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3234/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2024
EDITAL Nº 58/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA
Itatiba, 07 de junho de 2024.
ESCLARECIMENTO
Interessada em participar do chamamento, enviou pedido de esclarecimento, segue resposta de acordo com informações do Setor Solicitante:
- Qual espaço as escolas cederão para as consultas? Já foram checados em relação ao tamanho e disposição de instalação elétrica?
A Secretaria de Educação informa que as Escolas se dispõem a atender a necessidade do Projeto de acordo com suas disponibilidades. A voltagem padrão das escolas municipais é 127 watts. Poderão ser utilizadas salas de aula ou sala de apoio das unidades escolares.
- Como será o atendimento no período de férias?
Os atendimentos ocorrerão apenas em dias de aula.
Atenciosamente,
Adriana Stocco
Agente de Contratação
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao Chamamento Público nº 09/2024 - Edital nº 58/2024. Objeto: CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, compreendendo a consulta médica aos alunos matriculados na rede pública de ensino.
Nome da Empresa
CNPJ Nº
Endereço
Bairro Cidade
Telefone
Contato
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do Fax: (11) 3183-0699 ou pelo e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655.
Chamamento Público 09/2024, Edital nº 58/2024 – CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, compreendendo a consulta médica aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em conformidade com o edital e anexos, disponível na íntegra, na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, n.º 600 - Jardim de Lucca - Itatiba/SP e endereço eletrônico: www.itatiba.sp.gov.br. As solicitações de credenciamento serão recebidas até o dia 20 de junho de 2024, às 10 horas na Seção de Licitações, situada no mesmo endereço acima citado. Fone (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.
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Edital
Chamamento Público 09-2024 - Ata de Julgamento