DECRETO Nº 8.050, DE 06 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.050, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 429.373,70 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)

 

 

 

 

(Decreto nº 8.050/24 – fls. 02)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023:

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.023 = R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 06 de junho de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

JACKELINE ROBERTA BOAVA MONTE

Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

(Portaria nº 8.735/2024)