DECRETO Nº 8.050, DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.050, DE 06 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 429.373,70 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)
(Decreto nº 8.050/24 – fls. 02)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023:
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.023 = R$ 859.373,70 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e três reais e setenta centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 06 de junho de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
JACKELINE ROBERTA BOAVA MONTE
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Portaria nº 8.735/2024)