2024 - Pregão Eletrônico 40/2024 - Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos.

Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”.

Processo nº 3098.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 50/2024 – Pregão Eletrônico nº 40/2024 – Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” gerados no município com pesagem ponto a ponto, incluindo mão de obra.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante Litucera Limpeza e Engenharia Ltda (fls. 518/528) no âmbito do pregão eletrônico nº 40/2024 (edital nº 50/2024), em face da decisão que declarou vencedora a empresa Eco-Vallore Ambiental Ltda.

 

Alega a recorrente que a empresa vencedora não seguiu as exigências do edital, posto que: não computou nos custos a lavagem e desinfecção dos veículos diariamente, não considerou o custo do sistema de rastreamento dos veículos, não incluiu o custo da balança nos veículos, na composição do BDI deixou de considerar o verdadeiro e real custo dos serviços, que o cálculo do BDI apresentado está errado e que por tais razões a proposta da vencedora é inexequível, requerendo, ao final, sua desclassificação (fls. 518/528).

 

A licitante Eco-Vallore Ambiental Ltda, apresentou contrarrazões rebatendo ponto a ponto as alegações da recorrente, informando que: houve um erro de digitação na planilha devendo ser considerada lavagem e higienização diária, que os veículos da empresa já possuem sistema de rastreamento e monitoramento, portanto, não há custos relevantes diante da existência de sistema implantado, que os veículos já possuem as balanças, não havendo custo em relação a esta exigência, que no tocante a utilização de créditos de PIS e COFINS, esclarece a empresa ter sido cautelosa em relação ao assunto e que estão considerando os valores para tributação com margem, não havendo motivos para alegação da inexequibilidade da proposta, em suma, informa que em relação ao BDI, recalcula a porcentagem utilizada da forma recomendada pelo TCU. Concluiu a empresa vencedora que a proposta é plenamente executável (fls. 529/546).

 

Diante dos fatos a Pregoeira se manifestou às fls. 547/549, informando que a empresa Eco-Vallore Ambiental Ltda cumpriu o disposto no edital licitatório e que referente ao erro de digitação na unidade apresentada em relação a lavagem e higienização diária, entende ser aceitável a correção e justificativa apresentada. No tocante as demais alegações da recorrente, entende que o fato da empresa possuir sistema de rastreamento e balança já implantados, gera a diminuição dos custos do serviço, quanto ao BDI, a porcentagem apresentada é a mesma da planilha inicial e que foi inserido também nesta o custo de tratamento dos resíduos, que representa quase 50% do total da contratação do serviço e que a própria empresa executa, portanto, inexiste justificativa para a proposta ser considerada inexequível. Por tais razões, opinou pelo o indeferimento do recurso.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda (551/552).

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Em relação ao presente caso, a aceitabilidade da proposta envolve não somente a verificação do cumprimento das condições do edital, mas, principalmente, da capacidade de execução do objeto licitado, ou seja, a exequibilidade da proposta apresentada. Independentemente da modalidade licitatória, contraria a lógica e o princípio da eficiência a admissão de licitante que não tenha condições de satisfazer as necessidades do poder contratante.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que o recurso da recorrente deve ser desprovido, na medida em que restou demonstrado pela Pregoeira que a proposta da empresa Eco-Vallore Ambiental Ltda é considerada exequível, diante dos esclarecimentos prestados pela vencedora na fase recursal e da análise criteriosa dos apontamentos realizados pela recorrente.

 

Válido pontuar, o que dispõe a legislação pertinente:

 

Art. 59 – Lei nº 14.133/21:

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Ainda, importante esclarecer que a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022 estabelece que propostas com valores muito baixos podem ser consideradas indícios de inexequibilidade, exigindo diligência por parte dos agentes de contratação.

A empresa vencedora comprovou que possui condições de executar os serviços e que os custos dela são menores, em razão de já ter implantado o sistema de rastreamento e balança, além de executar o tratamento de resíduos, não havendo justificativa para a sua desclassificação.

No mais, é de recente entendimento do Tribunal de Contas da União a necessidade de análise acerca da exequibilidade da proposta, não bastando apenas a adoção do limite previsto no artigo supracitado.

Tais providências foram devidamente tomadas pela Pregoeira, e embasam a decisão ora proferida.

Além disso, as correções realizadas à proposta não alteram suas condições iniciais, razão pela qual são plenamente aceitáveis pela agente de contratação.

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. (fls. 518/528), por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pela Pregoeira no Pregão Eletrônico nº 40/2024, em sua integralidade.

 

Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:

 

ECO VALLORE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

Item 1.1 – 288.000 KG, Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde grupos A1, A4 e E em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) e valor total de R$ 800.640,00 (oitocentos mil seiscentos e quarenta reais).

 

Item 1.2 – 54.000 KG, Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde grupo A2 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 3,54 (três reais e cinquenta e quatro centavos) e valor total de R$ 191.160,00 (cento e noventa e um mil cento e sessenta reais).

 

Item 1.3 – 18.000 KG, Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços de saúde grupos A3, A5 e B. em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 3,09 (três reais e nove centavos) e valor total de R$ 55.620,00 (cinquenta e cinco mil seiscentos e vinte reais)

Valor Total do LOTE 01: R$ 1.047.420,00 (um milhão quarenta e sete mil quatrocentos e vinte de reais).

 

Publique-se.

 

À Seção de Licitações para prosseguimento,

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

Itatiba, 02 de agosto de 2024.

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.

A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (011) 3183-0655

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO. Pregão Eletrônico Nº 40/2024, Edital Nº 50/2024, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada visando a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”. O cadastro das Propostas que seriam recebidos no dia 12/06/24, será recebido até o dia 03 de julho de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.

goeira.

 

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Pregão Eletrônico 40-2024 - Edital

Pregão Eletrônico 40-2024 - Cronograma Atual

Pregão Eletrônico 40-2024 - Análise de Impugnação

Pregão Eletrônico 40-2024 - Resposta da impugnação 2

Pregão Eletrônico 40-2024 - Documentos do Processo