LEI Nº 5.674, DE 27 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe de denominação de Centro Municipal de Educação Infantil, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.674, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe de denominação de Centro Municipal de Educação Infantil, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 155ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), localizada no Complexo Educacional situado na Rua Maria de Lourdes Pântano Scavone, nº 20, Jardim Santo Antonio, neste município, passa a denominar-se C.E.M.E.I. “Profª Maria José Panzarin Carminatti – Dona Zeca Panzarin.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 27 de junho de 2024

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos