LEI Nº 5.691, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

“Dispõe sobre a utilização de método naturais de combate à dengue e dá outras providencias.”

 

LEI Nº 5.691, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a utilização de método naturais de combate à dengue e dá outras providencias.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 164ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica instituído o projeto Plante uma crotálaria que tem por objetivo contribuir através de métodos naturais o combate ao Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue).

Parágrafo Único. A campanha de que trata o “caput” deste artigo constitui na distribuição gratuita de sementes ou mudas da planta “crotálaria juncea” através do centro de controle Zoonozes, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.2°. A prefeitura Municipal continuará com as campanhas preventivas de limpeza e orientação para que não deixe agua parada em recipiente e fará ampla divulgação, incentivando a população a plantar as sementes ou mudas, em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios.

Parágrafo Único. Fica ao encargo do município o plantio das sementes ou mudas da crotálaria nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

 

Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 06 de agosto de 2024

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos