LEI Nº 5.691, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a utilização de método naturais de combate à dengue e dá outras providencias.”
LEI Nº 5.691, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a utilização de método naturais de combate à dengue e dá outras providencias.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 164ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído o projeto Plante uma crotálaria que tem por objetivo contribuir através de métodos naturais o combate ao Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue).
Parágrafo Único. A campanha de que trata o “caput” deste artigo constitui na distribuição gratuita de sementes ou mudas da planta “crotálaria juncea” através do centro de controle Zoonozes, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. A prefeitura Municipal continuará com as campanhas preventivas de limpeza e orientação para que não deixe agua parada em recipiente e fará ampla divulgação, incentivando a população a plantar as sementes ou mudas, em quintais, jardins, vasos e terrenos baldios.
Parágrafo Único. Fica ao encargo do município o plantio das sementes ou mudas da crotálaria nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 06 de agosto de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos