DECRETO Nº 7.904, DE 25 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre o enquadramento da empresa que especifica no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE.”
DECRETO Nº 7.904, DE 25 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre o enquadramento da empresa que especifica no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, e
Considerando os elementos que se encontram juntados aos autos do processo administrativo nº 5718/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º. É enquadrada no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município – PROGRIDE, a empresa Winpack do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.451.437/0001-42, estabelecida na Rodovia Dom Pedro I (SP 65), Km 93, Galpão 14, Mato Dentro, neste Município.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças diligenciará no sentido de cumprir as disposições oriundas do presente decreto, com base na r. decisão de fls. 102/103 do processo administrativo nº 5718/2022.
Art. 3º. O prazo de 10 (dez) anos previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, terá como termo inicial a data da publicação do presente decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 25 de julho de 2023
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.