Dívida Ativa

Endereço: Av. Luciano Consoline, 600 - Jd de Lucca
Atendimento ao Público: das 9h às 17h
Telefones: (11) 3183-0770 ou (11) 3183-0771



1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

1.1 O que é Dívida Ativa?

Constitui dívida ativa do Município, aquela proveniente de crédito tributário ou não, regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para o seu pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, segundo dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 201 e o Código Tributário Municipal em seu artigo 99.

1.2 Como o crédito tributário é inscrito e cobrado?

O Registro da Dívida Ativa é feito eletronicamente, contendo todos os dados necessários a identificação do crédito tributário e do devedor.
A cobrança deste débito poderá ser feita de duas maneiras independentes:
a) Por via amigável: quando são cobradas pelo próprio Fisco.
b) Por via judicial: quando são cobrados através de Ação de Execução Fiscal.


2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS

2.1 Parcelamento de Débitos

Conforme o decreto sob n.º 4.780, de 09 de junho de 2003, o qual regulamenta os artigos 57, 58, 59 e 60 da Lei 3.243 de 28 de dezembro de 1.999, que refere-se a Concessão de Moratória dos débitos tributários e não tributário, o parcelamento somente poderá ser efetuado quando os débitos estiverem inscritos em Dívida Ativa, devendo ser procedido da seguinte forma:

2.1.1 Em até 30 (trinta) vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente a época da formalização do acordo;

2.1.2 O cálculo do imposto devido possui acréscimos legais de multa, juros e correção da época;

2.1.3 O requerimento será preenchido no ato do atendimento e, deverá ser assinado:
a) Pelo proprietário do imóvel, seu cônjuge ou por procuração: quando tratar-se de parcelamento de débitos decorrente do Imposto Predial Territorial Urbano (I.P.T.U.) e da Taxa de Remoção de Lixo;
b) Quando o imóvel não estiver em nome do atual proprietário, é necessário trazer uma cópia do contrato de compra e venda ou escritura;
c) Pelo responsável da dívida: quando tratar-se de parcelamento de débitos decorrente das multas administrativas e de outros tributos.

2.1.4 Somente será aceito o parcelamento de todos os exercícios em aberto, sendo vedado o parcelamento parcial.


3. EMISSÃO DE CERTIDÕES

3.1. Certidão positiva com efeito negativo

Finalidade: Certificar a existência de débitos suspensos em virtude do Parcelamento dos débitos.

3.1.1 Comparecer ao Centro Administrativo "Prefeito Ettore Consoline" - Guichê de Atendimento de IPTU/Dívida Ativa, Av. Luciano Consoline, 600 - Jd de Lucca, de Segunda à Sexta-feira das 9:00h às 17:00h, onde será preenchido o requerimento;
3.1.2 Ser pessoa autorizada para tal solicitação;
3.1.3 Possuir débitos parcelados e em dia, bem como o I.P.T.U. do exercício que também deverá estar em dia;
3.1.4 Protocolar o requerimento no Guichê de Protocolo;
3.1.5 O setor de protocolo expedirá uma guia para pagamento no valor de R$ 8,96, que poderá ser paga em qualquer agência bancaria ou casa lotérica e após, retornar ao setor de protocolo para retirar o nº do processo;
3.1.6 A Certidão poderá ser expedida dentro de 15 (quinze) dias, devendo esta ser retirada pelo próprio interessado no Guichê de Atendimento de IPTU/Dívida Ativa.


3.2. Certidão para fim de inventário

Finalidade: Certificar a existência ou não de débitos para fins de inventário.

3.2.1 Em caso de Certidão Negativa de Débitos, deve-se seguir os procedimentos do item 3.1;
3.2.2 Deve-se anotar o nome do "de cujus" (falecido);
3.2.3 Cópia da certidão de óbito;
3.2.4 Se possível juntar cópia do Inventário;
3.2.5 Descriminar os imóveis.