DECRETO Nº 7.916, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”
DECRETO Nº 7.916, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do art. 4º, e nos incisos IX e X do art. 68, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2º e 6º, bem como o inciso “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada às obras de infraestrutura urbana na Estrada da Boiada, sob seguinte descrição:
Proprietário: Maria do Carmo Braga Schiavinatto(viuva), Esnil Schiavinatto e s/m Nadir Aparecida Vieira Schiavinatto, Rodolfo Schiavinatto, Rogéria Schiavinatto Nogueira e s/m Jorge gomes Nogueira, Rosana Schiavinatto
Local: Av. Guerino Grisotti – Gleba 06B – Bairro do Engenho – Itatiba – SP
Matrícula: nº 29507
Área: 433,40 m²
Processo: 2015 2887
A presente descrição tem início na confrontação com propriedade de José Caramelo e Maria Schiavinatto Caramelo e área a ser descrita, segue em reta à direita pela cerca existente com azimute de 119º33'25″ e distância de 8,83 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade da Agropecuária Santa Rosa S/A, confrontando até este ponto com propriedade de José Caramelo e Maria Schiavinatto Caramelo. Dai deflete à direita e segue em reta pela cerca existente com azimute de 194º23'46″ e distância de 28,46 metros, segue em reta com azimute de 193º47'49″ e distância de 25,49 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade de Cláudio Anuar Conte Frayha, confrontando até este ponto com propriedade da Agropecuária Santa Rosa S/A. Daí deflete à direita e segue em reta pela cerca existente com azimute de 303º25'23″ e distância de 8,09 metros até atingir o ponto de divisa com área
(Decreto nº 7.916/23 – fls. 02)
remanescente da Gleba 06B, confrontando até este ponto com propriedade de Cláudio Anuar Conte Frayha. Daí deflete à direita e segue em reta por um alinhamento com azimute de 13º27'31″ e distância de 53,63 metros até atingir o ponto onde iniciou a presente descrição perimétrica, confrontando até este ponto com a Gleba 06B, encerrando uma área de 433,40 m².
Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 28 de agosto de 2023
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos