DECRETO Nº 7.957, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração de horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo, no Município de Itatiba/SP, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando as obras de melhoria e mobilidade urbana em curso na área central do Município, visando o bem-estar dos cidadãos e a otimização da infraestrutura;
Considerando que é dever da administração municipal promover medidas que visem o desenvolvimento econômico local;
Considerando a proximidade das festas de final de ano, período em que o comércio local se intensifica e a demanda por estacionamento aumenta significativamente;
Considerando que houve consulta prévia à AICITA, e que a mesma entendeu justificável a alteração excepcional do horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no Município;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no Município de Itatiba/SP, até 31 de dezembro de 2023, passa a vigorar nos seguintes horários:
I - das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira;
II – das 10h às 13h, aos sábados.
(Decreto nº 7.957/23 – fls. 02)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 26 de outubro de 2023
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos