DECRETO Nº 7.957, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre a alteração de horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo, no Município de Itatiba/SP, na forma que especifica.”

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

Considerando as obras de melhoria e mobilidade urbana em curso na área central do Município, visando o bem-estar dos cidadãos e a otimização da infraestrutura;

 

Considerando que é dever da administração municipal promover medidas que visem o desenvolvimento econômico local;

 

Considerando a proximidade das festas de final de ano, período em que o comércio local se intensifica e a demanda por estacionamento aumenta significativamente;

 

Considerando que houve consulta prévia à AICITA, e que a mesma entendeu justificável a alteração excepcional do horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. O horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo no Município de Itatiba/SP, até 31 de dezembro de 2023, passa a vigorar nos seguintes horários:

I - das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira;

II – das 10h às 13h, aos sábados.

 

 

 

(Decreto nº 7.957/23 – fls. 02)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2023.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 26 de outubro de 2023

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos