DECRETO Nº 8.022, DE 19 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”
DECRETO Nº 8.022, DE 19 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no § 4°, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 547/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º. É permitido o uso pela Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, da Avenida Eloy Argemino Carniatto, nº 1560, Núcleo Residencial Dr. Luiz de Mattos Pimenta, neste Município, para a implantação de 07 (sete) metros de rede de gás natural canalizada, pelo prazo necessário para a conclusão da obra.
Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada no caput deste artigo.
Art. 2º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável por todas as obras e demais providências necessárias para a utilização do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.
Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará as cláusulas e condições desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 19 de março de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.