DECRETO Nº 8.024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre transferência da ‘Seção de Compras’ para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme especifica”.
DECRETO Nº 8.024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre transferência da ‘Seção de Compras’ para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme especifica”.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo;
DECRETA
Art. 1°. Fica transferida a "Seção de Compras", anteriormente alocada na estrutura do Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, para a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 03 de abril de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.