DECRETO Nº 8.064, DE 28 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”

DECRETO Nº 8.064, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 95, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 14940/2023;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. É permitido o uso do computador cadastrado com o patrimônio sob nº 090708, com a delegação dos direitos administrativos de administrador local pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atuação na circunscrição do Município de Itatiba.

 

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada no caput deste artigo.

 

Art. 2º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pelas providências necessárias para a utilização do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele venha a ocorrer face à sua utilização.

 

Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará as cláusulas e condições desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 28 de junho de 2024

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos