DECRETO Nº 8.149, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

DECRETO Nº 8.149, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do art. 4º, e nos incisos IX e X do art. 68, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2º e 6º, bem como o inciso “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada ao alargamento da Rua Anísio Consoline, localizada no bairro Vivendas do Engenho D’Água, sob seguinte descrição:

 

 

Proprietário: Irineu Foli Maioli e s/m Vera Lúcia Leite Foli Maioli

Local: Rua Anísio Consoline – Lote 17 da Quadra 20 – Vivendas do Engenho D’ Água - Itatiba – SP


Matrícula 007852

Processo: 5091/2024

 

Área: 146,30m² (área a ser desapropriada para alargamento da Rua Anísio Consoline)


Confrontantes

(Observador de frente para o imóvel)

22,19 metros de frente para a Rua Anísio Consoline, 4,68 metros em reta do lado esquerdo, confrontando o Lote 17 da quadra 20, 9,60 metros em reta do lado direito, confrontando com o Lote 19 da quadra 20, 22,38 metros nos fundos, sendo em quatro segmentos de 2,51 metros em curva, 8,75 metros em reta, 3,73 metros em curva e 7,39 metros em curva confrontando com o Lote 18 (remanescente) da quadra 20.


Decreto nº 8.149/25 – fls. 02)

 

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 14 de janeiro de 2025

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos