DECRETO Nº 8.152, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI), na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.152, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI), na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 6.556, de 31 de outubro de 2014, que “Altera dispositivos do Decreto nº 4.047, de 12 de maio de 1998, que ‘Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)’”, e do Decreto nº 4.048, de 12 de maio de 1998, que “Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI)”;
D E C R E T A:
Art. 1º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - um (01) Presidente e seu respectivo suplente:
Presidente: NATALINA APARECIDA DELFORNO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº ***.601.8**-**;
Suplente: SELMA RITA DI FIORE CECON, inscrita no CPF sob o nº ***.503.1**-**.
II - um (01) representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Itatiba e seu respectivo suplente:
Titular: EDSON DONIZETTI FUMACHI, inscrito no CPF sob o nº ***.105.6**-**;
Suplente: LUIS MARCELO AMÁ, inscrito no CPF sob o nº ***.562.4**-**.
(Decreto nº 8.152/25 – fls. 02)
III - um (01) representante do Departamento Municipal de Trânsito e seu respectivo suplente:
Titular: ADRIANA DE FÁTIMA CREVILARI ÁVILA, inscrita no CPF sob o nº ***.854.4**-**;
Suplente: MAURO ELI REZENDE, inscrito no CPF sob nº ***.453.7**-**.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 20 de janeiro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos