DECRETO Nº 8.153, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação do ‘Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais Imóveis da Prefeitura do Município de Itatiba’, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.153, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do ‘Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais Imóveis da Prefeitura do Município de Itatiba’, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

 

Considerando que as atividades de competência do Controle Interno tem como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nas diversas áreas da administração, cujos resultados serão consignados em relatórios contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o maior controle e agilidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Setor de Controle do Patrimonial Imobiliário, subordinado à Secretaria Municipal da Administração, para o registro de incorporação, movimentação e baixa de bens patrimoniais da Prefeitura do Município de Itatiba;

 

Considerando que são responsáveis pela gestão dos bens públicos nos órgãos: as unidades de controle patrimonial; o Setor de Patrimônio (ou assemelhado); o detentor da carga patrimonial; e os usuários. É importante colocar que o dirigente do órgão também é responsável pela gestão dos bens públicos, uma vez que este pode responder perante as unidades de controle patrimonial integrantes do sistema de controle interno e externo do ente estatal, quanto a possíveis irregularidades apuradas no patrimônio público sob sua responsabilidade;

 

Considerando que das atribuições ao Setor de Patrimônio na sua competência:

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o “Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais Imóveis Ativo da Prefeitura do Município de Itatiba”, conforme definições constantes dos ANEXOS I, II e III, parte deste decreto.

(Decreto nº 8.153/25 – fls. 02)

Art. 2º. Caberá as Secretarias Municipais envolvidas na gestão dos bens Patrimoniais Imóveis Incorporados, Compromissados ou Permissionados, a composição de equipe técnica de apoio, quanto ao controle do adequado registro de bens imóveis, averbação no Registro de Imóveis de novas construções e/ou ampliações e devida reavaliações.

§ 1º. No caso do servidor indicado ser desvinculado do cargo, função ou emprego, ou mudança de Unidade Orçamentária, deverão ser indicados substitutos.

§ 2º. Qualquer alteração da equipe de apoio, deverá ser comunicada imediatamente ao Setor de Controle de Patrimônio.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 20 de janeiro de 2025

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Patrimônio Imobiliário Público apresenta notória importância no desenvolvimento das cidades brasileiras, sendo observado que poder público, tanto Federal, quanto Estadual e Municipal, é detentor de expressiva quantidade de terrenos e prédios nessas cidades, se fazendo relevante dimensionar essa propriedade, questionando quais têm sido os usos atribuídos a esses imóveis. Ao olhar para a atuação do Estado, reconhece-se o seu papel fundamental, tendo a responsabilidade de atender aos interesses da sociedade. O patrimônio imobiliário, nesse contexto, é um desses interesses, sendo indispensável para o funcionamento da máquina administrativa do governo e correspondendo à atividade estratégica, sobretudo por dispor de elevado valor econômico agregado a esses bens e por permitir que o Estado possa desempenhar as suas atividades.

As Unidades Orçamentárias manterão registros sintéticos analíticos dos bens imóveis conforme a Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 , e no seu Art. 96 e posteriores alterações, conforme Portarias STN nº 406, STN nº 828 e STN nº 634.

1. FINALIDADE

Estabelecer diretrizes e procedimentos, propositando minuta de decreto dispondo sobre a criação de “Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais Imóveis da Prefeitura do Município de Itatiba”, bem como forma de registro contábil de Bens Patrimoniais Imóveis de todas as áreas da Prefeitura, nas seguintes situações:

a) Registro Patrimonial;

b) Registro Contábil;

c) Cartorial (jurídico).

2. BENS PATRIMONIAIS IMÓVEIS

Relativo à função social da propriedade pública, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 garante em seu art. 5º que “a propriedade atenderá sua função social” (art. 5, XXIII), destacando ainda no art. 182 que a propriedade imóvel urbana cumpre sua função social “quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (LOMEU, 2016). Desta forma, evidencia-se que os preceitos normativos exigem o bom uso da propriedade pública, sendo fundamental que a mesma atenda aos interesses da sociedade.

Portanto, os municípios apresentam suas demonstrações contábeis anualmente ao TCE - (Tribunal de Contas do Estado) de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, já citada anteriormente, dos seus Patrimônios Imobiliários onde as propriedades do Ente Municipal serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Município, sendo que seu registro é parte considerável num balanço patrimonial

3. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

São áreas usuárias dos bens patrimoniais, responsáveis por zelar pela guarda e pelo uso adequado destes bens, seguindo normas e orientações do Setor de Controle de Patrimônio, estando assim subdivididas:

a) Secretarias;

b) Departamentos;

c) Setor/ Divisão;

d) Custo Operacional.

4. TIPOS DE IMÓVEIS PATRIMONIAIS

Os Imóveis podem ser por exemplo: Terrenos ou Edificações, sendo que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, descreve:

Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções como, as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida limitada e por isso são ativos depreciáveis.

O método de depreciação deve refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços do ativo, são esperados a serem consumidos pela entidade.

O método de depreciação aplicado a um ativo, deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo esperado dos benefícios futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança:

I. Vida Útil Econômica;

II. Valor Residual;

III. Unidade Orçamentária;

IV. Data de Aquisição;

V. Data de Incorporação;

VI. Estado de Conservação;

VII. Grupo.

Quanto ao Grupo. Os bens são classificados em:

I - os de uso comum do povo, tais como: rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades;

IV – bens imóveis em andamento, compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos, etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.

5. DO CONTROLE PATRIMONIAL

Fluxograma do recebimento a incorporação na unidade orçamentária (vide Anexo II).

Controle Patrimonial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FLUXO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONTROLE PATRIMONIAL

 

I – Procedimentos para incorporação

 

O controle patrimonial consiste em ações que asseguram, por meio de registros e relatórios, a coleta de dados relativos a identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, desde a sua primeira incorporação no patrimônio. A atividade do controle patrimonial, que deverá ser exercida pelo setor de patrimônio, permite a esta funcionar como um centro de informações dos bens públicos.


6. DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

A obrigatoriedade pelo TCESP - (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), à apresentação do levantamento anual pelos municípios no que tange ao setor de patrimônio imobiliário de cada ente público, visando o cumprimento das seguintes atribuições como: Incorporação, registros dos bens imóveis do município, vistoria de todos os bens, verificação do estado de conservação, atualização do cadastro dos bens imobiliários, reavaliação, execução do inventário anual, entre outras funções pertinentes.

A importância do cadastro atualizado dos bens, identificando a unidade gestora responsável pelo uso, além de monitorar o seu estado de conservação, bem como reavaliação anual.

7. NECESSÁRIO PARA INCORPORAÇÃO DOS IMÓVEIS NO SISTEMA INTEGRADO

1. Dossiê (pasta, arquivo de documentos)

2. Descrição do imóvel;

3. Tempo de vida útil da construção, valor residual e cota de depreciação mensal;

4. Data da aquisição;

5. Grupo e classe do imóvel;

6. Forma de aquisição;

7. Destinação;

8. Utilização;

9. Localização (logradouro, número, bairro, loteamento, quadra, lote);

10. Inscrição imobiliária, matrícula, transcrição (número, livro, folha);

11. Processo administrativo;

12. Valor venal do terreno separado do valor da construção;

13. Área total do terreno e área construída

Incorporação de bens Imóveis / Dados do Imóvel / Grupos

a) Bens de uso especial

1. residenciais;

2. comerciais;

3. edifícios;

4. terrenos/gleba;

5. armazéns/galpões;

6. aquartelamentos;

7. aeroportos/estações/aeródromos;

8. imóveis de uso educacional;

9. represas/açudes;

10. reservas;

11. fazendas e parques;

12. imóveis de uso recreativo;

13. faróis;

14. museus/palácios;

15. laboratórios/observatórios;

16. hospitais e unidades de saúde;

17. hotéis;

18. presídios/delegacias;

19. portos/ estaleiros;

20. complexos/fábricas/usinas;

21. cemitérios;

22. estacionamentos e garagens;

23. postos de fiscalização;

24. outros bens imóveis de uso especial.

b) Bens dominicais:

1. edifícios;

2. apartamentos;

3. casas;

4. cemitérios;

5. outras edificações;

6. garagens e estacionamentos;

7. fazendas;

8. galpões;

9. glebas;

10. lojas;

11. salas;

12. terrenos;

13. lotes;

14. lotes industriais;

15. glebas urbanas;

16. glebas rurais;

17. outros bens dominicais

c) Bens de uso comum:

1. ruas;

2. praças;

3. pontes;

4. viadutos;

5. sistemas de esgoto e/ou de abastecimento d’água;

6. sistemas de abastecimento de energia;

7. redes de telecomunicação;

8. bens do patrimônio cultural;

9. outros bens de uso comum do povo.

d) Outros bens imóveis:

1. bens imóveis a classificar;

2. outros bens imóveis.

e) Imóveis para investimento:

1. terrenos para futura utilização;

2. edificações para futura utilização;

3. terrenos para geração de renda;

4. edificações para geração de renda;

5. outras propriedades para investimento;

6. imóveis RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Formas de Aquisição:

1. Adjudicação – transferência da posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida;

2. Compra;

3. Doação;

4. Desapropriação ordinária – pode ser aplicada como pressuposto a necessidade de utilidade pública ou interesse social;

5. Desapropriação para reforma urbana;

6. Permuta;

7. Construção – obra realizada;

8. Acessão artificial;

9. Herança Vacante;

10. Usucapião;

11. Registro de loteamento;

12. Reversão na concessão de serviço – extinta a concessão do serviço público, os bens imóveis são revertidos ao patrimônio público;

13. Conversão/não identificado – dados oriundos de sistemas anteriores sem devida identificação;

14. Desconcentração administrativa – bens transferidos no ato da Desconcentração Administrativa.

Destinação:

01. Área verde;

02. Área de preservação;

03. Área urbanizada;

04. Praça não urbanizada;

05. Via;

06. Viela;

07. Servidão;

08. Viadutos;

09. Galeria de águas pluviais;

10. Ponte;

11. Área/Sistema de lazer;

12. Área/Sistema de recreio;

13. Loteamento;

14. Conjunto habitacional;

15. Instituto Materno-infantil;

16. Núcleo de Educação Infantil;

17. Escola Municipal de Educação Infantil;

18. Escola Municipal de Primeiro Grau;

19. Escola Estadual de Primeiro Grau;

20. Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau;

21. Unidade Básica de Saúde;

22. Unidade de Pronto Atendimento;

23. Pronto Socorro Municipal;

24. Pronto Socorro Estadual;

25. Centro de Saúde.

Utilização:

01. Edificações;

02. Terreno.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tem como missão: “Fiscalizar e orientar, por meio de atuação preventiva e corretiva e da avaliação de atos e resultados para que os recursos públicos sejam utilizados da maneira adequada e transparente, em benefício da sociedade”. Ainda dentro da linha de orientação, procedem ao levantamento de todas as recomendações e determinações exaradas nas Contas Anuais desse órgão.

8. DAS RESPONSABILIDADES

8.1. Dos responsáveis detentores de informações sobre a aquisição, registro, e quaisquer alterações de cadastro do imóvel pertencente à Prefeitura do Município de Itatiba:

8.1.1. Registro da Aquisição: garantir que todos os documentos relacionados à aquisição do imóvel, como a escritura, contrato de compra e venda, certidões negativas de débitos e laudos de avaliação, estejam devidamente registrados.

8.1.2. Interação com Outros Órgãos: Manter comunicação com outros setores da administração pública que possam ser impactados pela aquisição, como a Seção de Controle de Patrimônio, o setor jurídico, planejamento urbano, obras e meio ambiente.

8.1.3. Respostas a Órgãos de Controle: Estar preparado para fornecer informações detalhadas sobre o imóvel e seu processo de aquisição a órgãos de controle, como tribunais de contas ou auditorias internas e externas.

8.2. Da Seção de Controle de Patrimônio – SPC:

Tem a responsabilidade de coordenar e supervisionar, através de sistema integrado próprio, todo o procedimento de controle de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Itatiba, emitindo relatórios e controles, efetuando auditorias patrimoniais, coordenando inventários de bens patrimoniais e proporcionando suporte necessário à Equipe de Apoio Técnico ao Controle Patrimonial das Unidades Orçamentárias.

8.3. Da Equipe de Apoio Técnico ao Controle Patrimonial das Unidades Orçamentárias:

8.3.1. Fornecer suporte técnico às unidades orçamentárias e à Seção de Controle de Patrimônio no que diz respeito ao controle patrimonial, orientando sobre os procedimentos corretos de registro, manutenção e baixa de bens.

8.3.2. Garantir que as unidades orçamentárias sigam as normas e procedimentos previstos na legislação vigente especialmente no que se refere ao controle patrimonial.

8.3.3. Coordenar e apoiar o cadastramento de novos bens patrimoniais e a atualização dos dados no sistema de controle patrimonial, assegurando que estejam devidamente classificados, valorados e localizados.

8.3.4. Apoiar na regularização de bens que estejam sem registro adequado, com informações incompletas ou irregulares, e auxiliar na correção de eventuais inconsistências no sistema patrimonial.

8.4. Dos responsáveis pela carga patrimonial do Imóvel da Prefeitura Municipal de Itatiba:

8.4.1. O gestor da unidade que utiliza um imóvel público tem um papel fundamental na administração e uso correto desse bem público. Suas atribuições e responsabilidades abrangem aspectos de gestão, conservação, controle patrimonial e conformidade com normas e regulamentos.

8.4.2. Manutenção Preventiva e Corretiva: Zelar pela conservação do imóvel, assegurando que a manutenção preventiva e corretiva seja realizada periodicamente, evitando a depreciação do patrimônio e promovendo sua longevidade. Informar imediatamente aos setores responsáveis por manutenção ou obras sobre problemas estruturais, como infiltrações, problemas elétricos, falhas na rede de esgoto, entre outros.

8.5. Do Usuário:

O usuário do imóvel deve informar o administrador sobre qualquer ocorrência observada que possa gerar depreciação ou dano ao bem. É essencial que o imóvel seja utilizado de forma responsável e de acordo com as regras estabelecidas. Todos os usuários podem ser responsabilizados por danos ao patrimônio público, seja por negligência ou uso inadequado. Assim, a participação ativa dos usuários é indispensável para a preservação do bem.

9. FLUXOGRAMA E TABELA DE INFORMAÇÕES DOS BENS IMÓVEIS

ANEXO II – Fluxo do Processo de Administração e Controle Patrimonial.

ANEXO III – Planilha de Bens Imóveis Municipais, do TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Os casos omissos no presente Manual serão tratados diretamente pela Seção de Controle de Patrimônio e respectivas Secretarias Municipais da Administração e de Finanças.












ANEXO III

PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DO TCE/SP


Cadastro do

Imóvel

Uso/ Tipo de Imóvel

Endereço Completo

Proprietário

Compromissáio/ Permissionário

Tipo de proprietário compromissário

matricula

Destinação/afetação

Orgão / Setor instalado