DECRETO Nº 8.191 DE 13 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.191 DE 13 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento na Lei Municipal n.º 3.641, de 20 de outubro de 2003,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itatiba, criado pela Lei Municipal n.º 3.641, de 20 de outubro de 2003, fica composto pelos seguintes membros:

 

 

I – quatro (04) membros titulares e seus respectivos suplentes representantes do Poder Público, sendo:

 

 

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Ação Social, Trabalho e Renda:

Titular: Evelise Renata Fernandes Alves Salomé

Suplente: José Carlos Maziero

 

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Fernanda Pressato Miloni Ruiz

Suplente: Milena Guimarães Gomes

 

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Juliana de Oliveira Gastaldi

Suplente: Karem Miyuki Bando

 

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Nathalia Baptistella Rabechi Fernandes

Suplente: Bruna Defaveri Joaquim

(Decreto nº 8.191/25 – fls. 02)

II - 4 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, representantes da sociedade civil organizada:

 

 

a) 1 (um) representante da Associação das Entidades Assistenciais e Filantrópicas de Itatiba:

Titular: Sérgio Galvão Torso

Suplente: Eva Rosa Torso

 

b) 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:

Titular: Mariana Heloisa Rodrigues Andretta

Suplente: Janice Lima Giordani.

 

c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados de Itatiba – 99º Subsecção de Itatiba/SP:

Titular: Dra Maria José de J. M. M. Lourenço

Suplente: Dr. Paulo Henrique Sampaio

 

d) 1 (um) representante da Cooperativa REVIVER:

Titular: Simone Cristina de Toledo

Suplente: José Lailson Aquino da Silva

 

III - 4 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de entidades ou instituições que exerçam atividades na área alimentícia:

 

a) 1 (um) representante do Lar Itatibense da Criança:

Titular: Josiani Dian Leardini;

Suplente: Samuel Oliveira Silva

 

b) 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade:

Titular: Luiza Bernardi Zarilli

Suplente: Luciene Marin Vieira

 

c) 1 (um) representante da Rede de Voluntárias de Combate ao Câncer:

Titular: Ivete Cristian Medeiros

Suplente: Marilice de Lurdes Borin Silvano

 

d) 1 (um) representante do Asilo São Vicente de Paulo:

Titular: Camila Cavallaro

Suplente: Juliana Tuon

 

 

(Decreto nº 8.191/25– fls. 03)

Parágrafo Único. O exercício do mandato de conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 13 de maio de 2025

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos