DECRETO Nº 8.195, DE 16 DE MAIO DE 2025
“Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itatiba/SP – 2025, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.195, DE 16 DE MAIO DE 2025
“Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itatiba/SP – 2025, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itatiba/SP – 2025, na forma do disposto no Anexo Único, que fica fazendo parte deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 16 de maio de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DECRETO Nº 8.195/25 - ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ITATIBA/SP – 2025
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Itatiba será realizada no dia 30 de maio de 2025, com o tema: “Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial”.
Art. 2º. São objetivos:
I – Debater políticas públicas para a igualdade racial;
II – Propor diretrizes para os poderes públicos;
III – Eleger delegados para a etapa estadual.
Capítulo II – Da Estrutura
Art. 3º. A Conferência será constituída por:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho Temáticos;
III – Plenária Final e Eleição de Delegados.
Capítulo III – Da Participação
Art. 4º. Poderão participar:
I – Representantes da sociedade civil;
II – Representantes de órgãos públicos;
III – Comunidades tradicionais e quilombolas.
Art. 5º. As inscrições ocorrerão de forma gratuita, entre os dias 19 e 28 de julho de 2025, por formulário físico ou eletrônico.
Capítulo IV – Das Propostas e Eleição de Delegados
Art. 6º. Cada grupo temático poderá aprovar até 5 (cinco) propostas.
Art. 7º. Os delegados serão eleitos conforme critérios paritários entre governo e sociedade civil.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Este Regimento Interno está fundamentado na Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025, do Ministério da Igualdade Racial, que regulamenta a realização da VI Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – VI CONAPIR.