DECRETO Nº 8.196 DE 19 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na forma que especifica”.
DECRETO Nº 8.196 DE 19 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na forma que especifica”.
MAURO DELFORNO, Prefeito em exercício do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento na Lei Municipal n.º 5.629, de 21 de dezembro de 2023 e nas disposições emergentes da Resolução/CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 20, de 02 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - um (01) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder:
TITULAR: KELLI CRISTINA VENTURA PUPO ALVES;
SUPLENTE: ANA PAULA SOUZA DE ARAUJO.
II - dois (02) representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação, indicados pelo respectivo órgão de classe:
TITULAR: CIBELE VAZ DE LIMA CANAL;
SUPLENTE: MARIA AGUIAR DE FRANÇA LARA.
TITULAR: MONICA FLAVIANA ALMEIDA CAVALLARO;
SUPLENTE: ANA MARIA DOS SANTOS.
III – dois (02) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares:
TITULAR: ANA PAULA PNHEIRO;
SUPLENTE: SUELI APARECIDA TAVARES DIAS.
TITULAR: DÂMILA RIBEIRO BRAGA;
SUPLENTE: ÉLIDA SANTOS MESSA.
(Decreto 8.196/25 – fls. 02)
IV - dois (02) representantes indicados por entidades civis organizadas:
TITULAR: RENEIA BARBOSA OLIVA;
SUPLENTE: ANA LÚCIA ROSA.
TITULAR: PAULO HENRIQUE SAMPAIO;
SUPLENTE: MARIA JOSÉ DE J. M. M. LOURENÇO.
Parágrafo único. O exercício do mandato de conselheiro não é remunerado.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto nº 7.717, de 19 de agosto de 2022.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 19 de maio de 2025
MAURO DELFORNO
Prefeito em exercício do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos