DECRETO Nº 8.200, DE 30 DE MAIO DE 2025
“Acresce dispositivo ao Decreto Municipal nº 7.095, de 21 de setembro de 2018, que ‘Define as áreas a serem outorgadas no âmbito da Lei Municipal nº 5.131, de 19 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a outorga e gestão de concessão para exploração comercial de espaços públicos dotados de sistema de lazer e praças públicas, visando a manutenção das áreas verdes e do mobiliário urbano de uso e utilidade pública’, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.200, DE 30 DE MAIO DE 2025
“Acresce dispositivo ao Decreto Municipal nº 7.095, de 21 de setembro de 2018, que ‘Define as áreas a serem outorgadas no âmbito da Lei Municipal nº 5.131, de 19 de setembro de 2018, que Dispõe sobre a outorga e gestão de concessão para exploração comercial de espaços públicos dotados de sistema de lazer e praças públicas, visando a manutenção das áreas verdes e do mobiliário urbano de uso e utilidade pública’, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea “h”, ao inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 7.095, de 21 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ….
I – Áreas de lazer:
(...)
h) Área de Lazer Sr. Lazinho e Dona Elza Petronilio.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 30 de maio de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos