DECRETO Nº 8.201, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.201, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.824.640,71 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 3.894,38 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
Valor a Suplementar = R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 02)
Valor a Suplementar = R$ 15.378,09 (quinze mil, trezentos e setenta e oito reais e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 21.005,26 (vinte e um mil, cinco reais e vinte e seis centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando
Valor a Suplementar = R$ 486.381,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando
Valor a Suplementar = R$ 654,89 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.04 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Pessoa Portadora de Deficiência
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.242.0014.2.064 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Portador de Deficiência
Valor a Suplementar = R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 207.493,09 (duzentos e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 03)
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 16.640,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0003.2.108 – Manutenção da Secretaria da Administração/ Mercadão
Valor a Suplementar = R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
04.122.0003.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Suplementar = R$ 500,00 (quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 100.000,00 (cem mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 04)
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Suplementar = R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 232,41 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 409.047,12 (quatrocentos e nove mil, quarenta e sete reais e doze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 893,33 (oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 05)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 1.086,75 (hum mil, oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento
Valor a Suplementar = R$ 288.385,47 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 4.231,78 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 16.228,90 (dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 106.000.00 (cento e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 37.092,46 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 06)
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 76.530,00 (setenta e seis mil e quinhentos e trinta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 1.169,25 (hum mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 8.624,50 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 736.829,72 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 07)
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 15.985,68 (quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 2.769,31 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 9.951,00 (nove mil e novecentos e cinquenta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 9.257,40 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 08)
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e e quarenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 3.824.640,71 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Anular = R$ 24.194,38 (vinte e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Anular = R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando
Valor a Anular = R$ 654,89 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente
Valor a Anular = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 09)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 16.640,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
13.392.0011.2.105 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Arquivo Público
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 100.000,00 (cem mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 10)
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Anular = R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 11)
27.813.0012.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Anular = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 258.206,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Anular = R$ 150.140,00 (cento e cinquenta mil e cento e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.70.41.00 – Contribuições
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento
Valor a Anular = R$ 5.823,90 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 12)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento
Valor a Anular = R$ 686.381,42 (seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
Valor a Anular = R$ 6.000,00 (seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 107.954,89 (cento e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Anular = R$ 78.221,93 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura
Valor a Anular = R$ 16.384,75 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.45.00 – Subvenções Econômicas
20.601.0009.1.012 – Implantação/ Execução de Projetos Ambientais
Valor a Anular = R$ 4.231,78 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 13)
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Anular = R$ 37.092,46 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Anular = R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Anular = R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Anular = R$ 8.475,00 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Anular = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal
Valor a Anular = R$ 4.545,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Anular = R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 2.489.655,40 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos)
(Decreto nº 8.201/25 – fls. 14)
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 1.133.322,81 (hum milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024=
R$ 201.662,50 (duzentos e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 06 de junho de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos