DECRETO Nº 8.201, DE 06 DE JUNHO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.201, DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.824.640,71 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 3.894,38 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Suplementar = R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 02)

Valor a Suplementar = R$ 15.378,09 (quinze mil, trezentos e setenta e oito reais e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 21.005,26 (vinte e um mil, cinco reais e vinte e seis centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando

Valor a Suplementar = R$ 486.381,42 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando

Valor a Suplementar = R$ 654,89 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.04 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Pessoa Portadora de Deficiência

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.242.0014.2.064 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Portador de Deficiência

Valor a Suplementar = R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 207.493,09 (duzentos e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

 

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 03)

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 16.640,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0003.2.108 – Manutenção da Secretaria da Administração/ Mercadão

Valor a Suplementar = R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

04.122.0003.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 04)

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

4.4.90.30.00 – Material de Consumo

12.365.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 232,41 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 409.047,12 (quatrocentos e nove mil, quarenta e sete reais e doze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 893,33 (oitocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 05)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 1.086,75 (hum mil, oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Suplementar = R$ 288.385,47 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 4.231,78 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 16.228,90 (dezesseis mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 106.000.00 (cento e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 37.092,46 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 06)

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 76.530,00 (setenta e seis mil e quinhentos e trinta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 1.169,25 (hum mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 8.624,50 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 736.829,72 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

 

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 07)

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 15.985,68 (quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 101,50 (cento e um reais e cinquenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 2.769,31 (dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 9.951,00 (nove mil e novecentos e cinquenta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 9.257,40 (nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 08)

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e e quarenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 177.500,00 (cento e setenta e sete mil e quinhentos reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 3.824.640,71 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Anular = R$ 24.194,38 (vinte e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Anular = R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

11.333.0014.2.112 – Manutenção do Programa de Incentivo e Formação Para Acesso ao Mundo Produtivo/ Programa Integrando

Valor a Anular = R$ 654,89 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Anular = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

 

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 09)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 16.640,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

13.392.0011.2.105 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Arquivo Público

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

 

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 10)

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Anular = R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

23.695.0012.2.104 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 11)

27.813.0012.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Anular = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 258.206,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

12.306.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Anular = R$ 150.140,00 (cento e cinquenta mil e cento e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.70.41.00 – Contribuições

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Anular = R$ 5.823,90 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 12)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Anular = R$ 686.381,42 (seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Valor a Anular = R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 107.954,89 (cento e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.102 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Anular = R$ 78.221,93 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

20.601.0006.2.086 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Agricultura

Valor a Anular = R$ 16.384,75 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.45.00 – Subvenções Econômicas

20.601.0009.1.012 – Implantação/ Execução de Projetos Ambientais

Valor a Anular = R$ 4.231,78 (quatro mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 13)

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Anular = R$ 37.092,46 (trinta e sete mil, noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Anular = R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Anular = R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 8.475,00 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Guarda Municipal

Valor a Anular = R$ 4.545,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

 

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Anular = R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 2.489.655,40 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos)

(Decreto nº 8.201/25 – fls. 14)

 

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 1.133.322,81 (hum milhão, cento e trinta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos)

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024=

R$ 201.662,50 (duzentos e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 06 de junho de 2025

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos