DECRETO Nº 8.203, DE 13 DE JUNHO DE 2025
“Aprova o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.203, DE 13 DE JUNHO DE 2025
“Aprova o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e considerando os termos da Portaria MCID 175/2024, do Ministério das Cidades, e da Portaria SDUH 2/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, na forma do disposto no Anexo Único, que fica fazendo parte deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 13 de junho de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DECRETO Nº 8.203/25 - ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITATIBA
Nº 8.959 DE 06 DE JUNHO202
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ITATIBA, em assembleia realizada no dia 09 de junho de 2025, no auditório do Paço Municipal da Prefeitura de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, votou e aprovou o Regimento Interno da Conferência, da forma que segue:
REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Municipal da Cidade convocada por este Decreto, nos termos do disposto na Portaria MCID Nº 175/2024 e Portaria SDUH 2/2024, será realizada no período compreendido entre 24 de maio e 15 de junho de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação e terá as seguintes finalidades:
I – Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes Federados com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades do Estado, bem como das regiões metropolitanas;
III – Propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade para a formulação de proposições sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV – Avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
V – Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI – Eleger delegados à Conferência das Cidades Paulistas, conforme Regimento Nacional e Estadual da Conferência das Cidades.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, será aberta à participação de todos os cidadãos interessados e deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições os temas propostos pelos Documentos Base Federal e Estadual, analisados a partir da realidade local.
Art. 3º. Os resultados da Conferência Municipal da Cidade e a relação de delegados para a Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual até cinco dias após a sua realização, impreterivelmente, e, preferencialmente, até 13/06/2025.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A Conferência Municipal da Cidade de Itatiba será presidida pelo Sr. Cid Camargo, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5821709, inscrito no CPF sob o nº 002259788-30, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, exercendo a função de Encarregado do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento.
Art. 5º. A organização e realização da Conferência Municipal da Cidade de Itatiba estarão a cargo da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º. A Comissão Organizadora Municipal será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Artigo 14 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II – Propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência.
CAPÍTULO IV - DO TEMÁRIO
Art. 8º. A Conferência Municipal da Cidade de Itatiba terá como temática: “Construindo a Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo Único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal e incorporar a formulação das questões locais e regionais.
Art. 9º. A Conferência Municipal da Cidade de Itatiba poderá ser composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate e plenárias.
CAPÍTULO V - DOS PARTICIPANTES
Art. 10. A Conferência Municipal da Cidade de Itatiba, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos, atendendo ao Regimento Nacional e Estadual.
Art. 11. O delegado titular eleito na Conferência Municipal terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
CAPÍTULO VI - DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 12. A primeira reunião para constituição da Comissão Organizadora Municipal deverá ser convocada por Ato Público ou edital do segmento responsável pela convocação da Conferência.
Parágrafo Único. A reunião para eleger e constituir a Comissão Organizadora Municipal deverá garantir a participação de todos os segmentos por meio de ampla e comprovada divulgação nos meios de comunicação local.
Art. 13. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I – Definir Regimento da Conferência Municipal, contendo critérios para a eleição de delegados à Conferência Estadual, respeitadas as definições do Regimento Estadual e do Regimento Nacional;
II – Definir data, local, temário e pauta da Conferência.
Art. 14. Serão exigidos os seguintes documentos para fins de validação da Conferência Municipal:
I – Cópia do decreto municipal ou do edital de convocação em jornal local pela sociedade civil, comprovando a ampla divulgação, conforme disposto no §2º do Artigo 21 do Regimento Estadual;
II – Cópia do ato de instituição da Comissão Organizadora Municipal com sua composição;
III – Regimento da Conferência Municipal;
IV – Lista de presença, por segmento, dos participantes da Conferência Municipal;
V – Relatório Final da Conferência, em formulário próprio;
VI – Relação dos delegados eleitos à Conferência Estadual.
Art. 15. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.