DECRETO Nº 8.205, DE 18 DE JUNHO DE 2025

“Regulamenta atribuições das Secretarias Municipais, na forma que especifica”.

DECRETO Nº 8.205, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Regulamenta atribuições das Secretarias Municipais, na forma que especifica”.

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a gestão integral dos seguintes Departamentos e, inclusive, dos recursos orçamentários a eles decorrentes:

 

I - Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);

 

II - Departamento de Meio Ambiente;

 

III - Departamento de Licenciamento Ambiental;

 

IV - Coordenadoria do Bem-Estar Animal – COBEMA.

 

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Obras a gestão integral dos seguintes Departamentos e, inclusive, dos recursos orçamentários a eles decorrentes:

 

I - Fundo Municipal de Urbanização;

 

II – Departamento de Planejamento, Obras e Iluminação Pública

 

III – Departamento de Mobilidade e Trânsito.

 

Art. 3º. Ficam mantidas e inalteradas todas as demais rubricas orçamentárias e grupos de despesas relativas às Secretarias descritas nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 18 de junho de 2025

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos