DECRETO Nº 8.207, DE 27 DE JUNHO DE 2025

“Regulamenta a vigência da Lei Municipal nº 5.740, de 16 de abril de 2025, que ‘Dispõe sobre medidas inerentes aos contratos de trabalhos dos servidores públicos diagnosticados com dengue, e dá outras providências’, conforme especifica.”

DECRETO Nº 8.207, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Regulamenta a vigência da Lei Municipal nº 5.740, de 16 de abril de 2025, que ‘Dispõe sobre medidas inerentes aos contratos de trabalhos dos servidores públicos diagnosticados com dengue, e dá outras providências’, conforme especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. As medidas previstas na Lei Municipal nº 5.740, de 16 de abril de 2025, que Dispõe sobre medidas inerentes aos contratos de trabalhos dos servidores públicos diagnosticados com dengue, e dá outras providências”, aplicam-se durante a vigência da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Governo do Estado de São Paulo em razão da epidemia de dengue, nos termos do Decreto Estadual nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, ou de outro que venha a substituí-lo ou a dispor sobre a mesma matéria.

 

Art. 2º. As disposições da Lei Municipal nº 5.740, de 2025, estendem-se, no que couber, aos casos de diagnóstico de outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, tais como Chikungunya e Zika.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 27 de junho de 2025

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

MATHEUS PENTEADO MASSARETTO

Secretário dos Negócios Jurídicos Interino

(Portaria 8.953/25)