LEI Nº 5.599, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza o fornecimento de auxílio-refeição aos Servidores da Câmara Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo.”

LEI Nº 5.599, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autoriza o fornecimento de auxílio-refeição aos Servidores da Câmara Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 128ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Itatiba autorizada a fornecer auxílio-refeição, na forma de vale-alimentação eletrônico (cartão magnético), a todos os servidores ativos do Poder Legislativo.

 

§1º. É fixado em R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) mensais o valor de que trata o caput.

 

§2º. O auxílio de que trata esta Lei será reduzido em 1/22 (um vinte e dois avos) a cada dia em que o servidor esteja de férias, de licença, com falta injustificada, por ausência devido à penalidade de suspensão e por faltas justificadas, consecutivas ou não, acima de 03 (três) dias no mês, considerando, neste último caso, o início do desconto a partir do quarto dia.

 

§3. Será considerada falta injustificada, para fins do desconto de que trata o parágrafo anterior, a ausência sem prévia autorização por período superior a 1/4 (um quarto) da jornada diária.

 

Art. 2º. O valor do auxílio-refeição não integrará salários, vencimentos ou remuneração, bem como não se constitui em rendimento tributável a qualquer título.

 

Art. 3º. Anualmente será reajustado o valor do auxílio-refeição, que dependerá de aprovação em lei.

 

Art. 4º. O benefício de que trata esta Lei poderá ser concedido, a critério da Administração, aos estagiários do Poder Legislativo.

 

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 30 de outubro de 2023

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos