LEI Nº 5.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera redação da Lei Municipal nº 5.599, de 31 de outubro de 2023, que ‘Autoriza o fornecimento de auxílio-refeição aos Servidores da Câmara Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo’.”
LEI Nº 5.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera redação da Lei Municipal nº 5.599, de 31 de outubro de 2023, que ‘Autoriza o fornecimento de auxílio-refeição aos Servidores da Câmara Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo’.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 132ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.599, de 31 de outubro de 2023, passa a contar com a seguinte redação:
“§2º. O auxílio de que trata esta Lei será reduzido em 1/22 (um vinte e dois avos) a cada dia em que o servidor esteja de férias, de licença, com falta injustificada, por ausência devido a penalidade de suspensão e por faltas justificadas.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 19 de dezembro de 2023
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos