LEI Nº 5.641, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de reajuste aos salários dos servidores celetistas; dos ocupantes de cargos de provimento em comissão; aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários, ativos ou inativos da Câmara Municipal de Itatiba; e sobre a concessão de reajuste dos valores dos cartões de vale alimentação e do auxílio refeição.”
LEI Nº 5.641, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de reajuste aos salários dos servidores celetistas; dos ocupantes de cargos de provimento em comissão; aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários, ativos ou inativos da Câmara Municipal de Itatiba; e sobre a concessão de reajuste dos valores dos cartões de vale alimentação e do auxílio refeição.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 145ª Sessão Extraordinário, realizada no dia 26 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os salários de todos os servidores celetistas, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e os vencimentos, proventos e pensões dos servidores estatutários, ativos ou inativos, da Câmara Municipal de Itatiba, ficam reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a partir do mês de março.
Parágrafo único. As referências com os respectivos valores salariais de cada cargo constam no Anexo I desta lei.
Art. 2º. O cartão vale alimentação passará ao valor mensal de R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais), a partir do mês de março.
Art. 3º. O auxílio refeição passará ao valor mensal de R$ 1.097,80 (mil e noventa e sete reais e oitenta centavos), a partir do mês de março.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
(Lei nº 5.641/24 – fls. 02)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 27 de março de 2024
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANEXO I
Cargo |
Salário |
Referência |
Inativo II |
R$ 13.763,01 |
51 |
Inativo III |
R$ 27.927,15 |
52 |
Inativo IV |
R$ 10.999,42 |
53 |
Procurador Legislativo |
R$ 10.513,38 |
27 |
Agente de Segurança e Guarda Patrimonial |
R$ 3.399,22 |
4 |
Agente de Zeladoria |
R$ 4.236,18 |
7 |
Analista Administrativo |
R$ 6.747,06 |
15 |
Analista de Recursos Humanos |
R$ 6.747,06 |
15 |
Analista de Tecnologia da Informação |
R$ 6.747,06 |
15 |
Analista Legislativo |
R$ 6.747,06 |
15 |
Assessor Especial da Presidência |
R$ 8.316,36 |
20 |
Assessor Parlamentar |
R$ 8.002,50 |
19 |
Assistente Administrativo |
R$ 3.922,32 |
6 |
Assistente de Gabinete |
R$ 4.550,04 |
8 |
Assistente de Relações Públicas e Cerimonial |
R$ 4.236,18 |
7 |
Assistente Financeiro |
R$ 4.550,04 |
8 |
Assistente Jurídico Legislativo |
R$ 8.316,36 |
20 |
Assistente Legislativo |
R$ 6.433,20 |
14 |
Auxiliar Contábil |
R$ 4.236,18 |
7 |
Auxiliar de Recursos Humanos |
R$ 4.550,04 |
8 |
Bibliotecário |
R$ 4.863,90 |
9 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
R$ 8.316,36 |
20 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
R$ 8.630,22 |
21 |
Chefe de Imprensa |
R$ 7.374,78 |
17 |
Chefe de Suprimentos |
R$ 7.374,78 |
17 |
Chefe de Tecnologia da Informação |
R$ 6.747,06 |
15 |
Contador |
R$ 7.060,92 |
16 |
Controlador Interno |
R$ 7.374,78 |
17 |
Designer Gráfico |
R$ 3.922,32 |
6 |
Diretor Administrativo |
R$ 10.199,52 |
26 |
Diretor Financeiro e de Recursos Humanos |
R$ 10.199,52 |
26 |
Diretor Legislativo |
R$ 10.199,52 |
26 |
Fotógrafo |
R$ 3.608,46 |
5 |
Jornalista |
R$ 4.550,04 |
8 |
Motorista |
R$ 4.863,90 |
9 |
Secretário Adjunto Administrativo |
R$ 10.513,38 |
27 |
Secretário Adjunto Legislativo |
R$ 10.513,38 |
27 |
Secretário Geral |
R$ 11.768,82 |
31 |
Secretário Jurídico |
R$ 11.141,10 |
29 |
Técnico de Som e Imagem |
R$ 4.863,90 |
9 |
Técnico em Gerenciamento de Redes |
R$ 4.236,18 |
7 |
Técnico em Informática |
R$ 4.236,18 |
7 |
Técnico em Transcrição |
R$ 4.550,04 |
8 |