LEI Nº 5.696, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

“Altera a Lei Municipal nº 4.666, que ‘Dispõe sobre as regras para o fornecimento do cartão vale alimentação e a concessão de reajuste do valor aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba, na forma e condições que especifica.”

LEI Nº 5.696, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Altera a Lei Municipal nº 4.666, que ‘Dispõe sobre as regras para o fornecimento do cartão vale alimentação e a concessão de reajuste do valor aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba, na forma e condições que especifica.”

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 160ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.666/2014 passa a contar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º. (...)

Parágrafo único – Não terão direito ao benefício de que trata o caput.: I – aposentados;

II – pensionistas;

III – servidores afastados de suas funções.”

 

Art. 2º. O Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.666/2014 passa a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. (...)

Parágrafo único. O valor do Vale Alimentação será reajustado anualmente, mediante lei.”

 

Art. 3º. Ficam revogados o Art. 5º e o Art. 6º da Lei Municipal nº 4.666/2014.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 28 de agosto de 2024

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos