LEI Nº 5.696, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 4.666, que ‘Dispõe sobre as regras para o fornecimento do cartão vale alimentação e a concessão de reajuste do valor aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba, na forma e condições que especifica.”
LEI Nº 5.696, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
“Altera a Lei Municipal nº 4.666, que ‘Dispõe sobre as regras para o fornecimento do cartão vale alimentação e a concessão de reajuste do valor aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba, na forma e condições que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 160ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.666/2014 passa a contar com a seguinte redação.
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único – Não terão direito ao benefício de que trata o caput.: I – aposentados;
II – pensionistas;
III – servidores afastados de suas funções.”
Art. 2º. O Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.666/2014 passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
Parágrafo único. O valor do Vale Alimentação será reajustado anualmente, mediante lei.”
Art. 3º. Ficam revogados o Art. 5º e o Art. 6º da Lei Municipal nº 4.666/2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 28 de agosto de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos