LEI Nº 5.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uniformes, na forma e condições que especifica.”
LEI Nº 5.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uniformes, na forma e condições que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 165ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição e doação de uniformes aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e EJA – Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.
Parágrafo único. Para a aquisição dos bens indicados neste artigo, a Prefeitura obedecerá às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, 02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar, 12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar, 02.09.03 – Secretaria da Educação/Ensino Fundamental/ Ensino Regular, 12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 16 de dezembro de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos