LEI Nº 5.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uniformes, na forma e condições que especifica.”

LEI Nº 5.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uniformes, na forma e condições que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 165ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição e doação de uniformes aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e EJA – Educação de Jovens e Adultos, da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.

 

Parágrafo único. Para a aquisição dos bens indicados neste artigo, a Prefeitura obedecerá às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, 02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar, 12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar, 02.09.03 – Secretaria da Educação/Ensino Fundamental/ Ensino Regular, 12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 16 de dezembro de 2024

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos