LEI Nº 5.722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a denominação do espaço público que especifica.”
LEI Nº 5.722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a denominação do espaço público que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 165ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro Comunitário da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda a ser instalado na Av: Benedito de Godoy Camargo nº 55 – Cecap, neste Município, Estado de São Paulo, denominar-se-á ANTONIA ALVES PEREIRA HONORIO.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos providenciará a colocação da placa de identificação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 16 de dezembro de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos