LEI Nº 5.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município de Itatiba a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, na forma que especifica.”
LEI Nº 5.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Autoriza o Município de Itatiba a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 168ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Itatiba autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.
§ 1º. O presente convênio tem por objetivo promover a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de Pátio Municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do Detran/SP ao Município, com vistas à execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos em virtude de infração às normas de trânsito.
§ 2º. A autorização de que trata o caput deste artigo se aplica à possíveis termos aditivos que se façam necessários para a consecução do objetivo fim da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 19 de dezembro de 2024
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos