LEI Nº 5.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Itatiba/SP, instituído pela Lei nº 5.059, de 1º de setembro de 2017.”

LEI Nº 5.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Itatiba/SP, instituído pela Lei nº 5.059, de 1º de setembro de 2017.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 170ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovada a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turismo do Município de Itatiba/SP, instituído pela Lei nº 5.059, de 1º de setembro de 2017, nos termos do Anexo Único da presente lei.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 19 de dezembro de 2024

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos