LEI Nº 5.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o período de 2025 a 2028.”
LEI Nº 5.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o período de 2025 a 2028.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 173ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 27.729,79 (vinte e sete mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) o valor do subsídio mensal do Prefeito de Itatiba para o período de 2025 a 2028.
Art. 2º. Fica fixado em R$ 11.217,50 (onze mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiba para o período de 2025 a 2028.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 18.695,84 (dezoito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itatiba para o período de 2025 a 2028.
Art. 4º. Fica fixado em R$ 13.087,08 (treze mil e oitenta e sete reais e oito centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Adjuntos Municipais de Itatiba para o período de 2025 a 2028.
Art. 5º. Durante o período de 2025 a 2028, os valores fixados não sofrerão reajustes de qualquer natureza.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(Lei nº 5.726/24 – fls. 02)
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 19 de dezembro de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos