LEI Nº 5.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o período de 2025 a 2028.”

 

LEI Nº 5.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o período de 2025 a 2028.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 173ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica fixado em R$ 27.729,79 (vinte e sete mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) o valor do subsídio mensal do Prefeito de Itatiba para o período de 2025 a 2028.

 

Art. 2º. Fica fixado em R$ 11.217,50 (onze mil e duzentos e dezessete reais e cinquenta centavos) o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiba para o período de 2025 a 2028.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 18.695,84 (dezoito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itatiba para o período de 2025 a 2028.

 

Art. 4º. Fica fixado em R$ 13.087,08 (treze mil e oitenta e sete reais e oito centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Adjuntos Municipais de Itatiba para o período de 2025 a 2028.

 

Art. 5º. Durante o período de 2025 a 2028, os valores fixados não sofrerão reajustes de qualquer natureza.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

(Lei nº 5.726/24 – fls. 02)

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 19 de dezembro de 2024

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos