LEI Nº 5.728, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

“Altera a Lei nº 5.600, de 13 de Novembro de 2023, que ‘Dispõe sobre o quadro dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da câmara municipal de Itatiba e dá outras providências’.”

 

LEI Nº 5.728, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

 

Altera a Lei nº 5.600, de 13 de Novembro de 2023, que ‘Dispõe sobre o quadro dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da câmara municipal de Itatiba e dá outras providências’.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 03ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 09 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Esta Lei altera a fixação do vencimento para cargos de provimento em comissão dos quadros da Câmara Municipal, nos termos de seu Anexo.

 

Parágrafo único. Os valores contidos na tabela de vencimentos serão utilizados como base de cálculo para vantagens pecuniárias compatíveis com a natureza dos cargos de provimento em comissão, previstas no ordenamento jurídico vigente e aplicável aos empregados públicos municipais, bem como para o cumprimento de obrigações.

 

 

Art. 2º. Aos titulares de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, aplicam-se os direitos constitucionais compatíveis com sua natureza jurídica de livre provimento e exoneração.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

 

 

(Lei nº 5.728/25 – fls. 02)

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 09 de janeiro de 2025

 

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

VENCIMENTO PARA CADA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

NOMENCLATURA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

SECRETÁRIO GERAL

Definido por Resolução

R$ 12.710,40

SECRETÁRIO JURÍDICO

Definido por Resolução

R$ 12.082,68

SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO

Definido por Resolução

R$ 11.454,96

SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO

Definido por Resolução

R$ 11.454,96

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

Definido por Resolução

R$ 11.141,10

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Definido por Resolução

R$ 10.199,52

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

Definido por Resolução

R$ 9.257,94

ASSESSOR PARLAMENTAR

Definido por Resolução

R$ 8.316,36

CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR

Definido por Resolução

R$ 8.944,08

CHEFE DE SUPRIMENTOS

Definido por Resolução

R$ 8.630,22