LEI Nº 5.745, DE 16 DE ABRIL DE 2025

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.360, de 18 de julho de 2011, que ‘Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos servidores e integrantes do quadro do Magistério Municipal que prestam serviços nas unidades escolares localizadas na zona rural’, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.745, DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.360, de 18 de julho de 2011, que ‘Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos servidores e integrantes do quadro do Magistério Municipal que prestam serviços nas unidades escolares localizadas na zona rural’, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 4.360, de 18 de julho de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio pecuniário aos servidores e integrantes do quadro do Magistério Municipal que prestam serviços nas unidades escolares localizadas na zona rural”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. O auxílio pecuniário de que trata o artigo anterior será de R$ 11,00 (onze reais) por dia de trabalho efetivamente prestado.”

 

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 16 de abril de 2025

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos