LEI Nº 5.747, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.271, de 30 de julho de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a fornecer Cartão Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura do Município de Itatiba, na forma que especifica.”
LEI Nº 5.747, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.271, de 30 de julho de 2010, que Autoriza o Poder Executivo a fornecer Cartão Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura do Município de Itatiba, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 5º, da Lei Municipal n.º 4.271, de 30 de julho de 2010, que “Autoriza o Poder Executivo a fornecer Cartão Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura do Município de Itatiba”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Excetuam-se, também, do previsto no caput do artigo 4º, recebendo integralmente o benefício, os dias de ausências, até o limite de dez (10), nas seguintes condições:
(...)
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 30 de abril de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos