LEI Nº 5.748, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a ausência de empregado público municipal para acompanhamento de pais idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, em consultas, internações e procedimentos médicos, na forma que especifica.”
LEI Nº 5.748, DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a ausência de empregado público municipal para acompanhamento de pais idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, em consultas, internações e procedimentos médicos, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O empregado público municipal poderá se ausentar, sem prejuízo de vencimentos e benefícios, para acompanhamento de consultas, internações e outros procedimentos médicos de pais idosos com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º. Poderá, o empregado público municipal, se ausentar no máximo 02 (dois) dias por ano, consecutivamente ou não, os quais não se acumulam para o ano subsequente, sendo que estes dias poderão ser fracionados em horas, tendo como parâmetro a jornada a que está sujeito diariamente.
Art. 3º. O empregado público municipal deverá apresentar atestado médico a ser emitido pelo profissional da área médica que se deu a consulta, desde que registrado no respectivo Conselho de Classe, ou por laboratório regularmente constituído, para fazer jus à ausência de que trata a presente lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 30 de abril de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos