LEI Nº 5.750, DE 08 DE MAIO DE 2025

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.442, de 01 de fevereiro de 2012, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo e outras alternativas de urbanização para o território do município de Itatiba e dá outras providências’, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.750, DE 08 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.442, de 01 de fevereiro de 2012, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo e outras alternativas de urbanização para o território do município de Itatiba e dá outras providências’, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 16ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 4º, do art. 29, da Lei Municipal nº 4.442, de 01 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo e outras alternativas de urbanização para o território do município de Itatiba e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 (…)

 

(…)

 

§ 4º. Até 80% (oitenta por cento) das áreas institucionais dos loteamentos poderão, a critério da Administração, ter o seu valor correspondente, segundo parâmetro do valor do lote urbanizado, devidamente calculado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura:

 

I – a ser depositado no Fundo Municipal de Urbanização, ou;

 

II - ser incorporadas fora do seu perímetro, em locais onde haja carência de espaços públicos destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, ou;

 

III – prover outras áreas institucionais já instituídas, de equipamentos públicos comunitários (E.P.C.), destinados exclusivamente à educação, cultura, lazer, esportes, saúde e similares.”

 

 

(Lei nº 5.750/25 – fls. 02)

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 08 de maio de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos