LEI Nº 5.759, DE 27 DE JUNHO DE 2025
“Institui a adoção da ‘Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim?’, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying no âmbito escolar, do Município de Itatiba, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.759, DE 27 DE JUNHO DE 2025
“Institui a adoção da ‘Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim?’, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying no âmbito escolar, do Município de Itatiba, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituída a adoção da Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim? De autoria da escritora Aline Campos, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying, no âmbito escolar, do município de Itatiba.
Art. 2º. A disponibilização da cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim? Poderá ser acessada por meio de plataformas digitais.
Parágrafo Único. Entende-se como plataformas digitais: sites, aplicativos, redes sociais e serviços on line da Prefeitura do Município de Itatiba, Secretaria Municipal da Educação, Escolas Municipais, Escolas Privadas, Secretaria da Saúde, Instituições que trabalham e oferecem apoio às pessoas autistas do município de Itatiba.
A cartilha está disponível para impressão ou download gratuito:
drive.google.com/file/d/1u72-TTh4r7Fgf13Uii2o1Q-YVjHMgu5/viewusp=sharing
Art. 3º. A cartilha será destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, ensino privado, docentes, profissionais da educação, representará um passo significativo para o município na conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e outras formas de deficiência, além de combater o Bullying.
(Lei nº 5.759/25 – fls. 02)
Art. 4º. A conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sobre qualquer outro tipo de deficiência é dever de todos, a cartilha indicada ensina sobre as diferenças, respeito e acolhimento de forma lúdica e real.
Parágrafo Único. Contendo 6 (seis) páginas e um custo acessível, o Poder Executivo poderá adotar a distribuição impressa de forma gratuita para escolas municipais, além da forma digital desta obra, que torna relevante as informações de maneira didática e ilustrativa, que contribuirão para uma comunicação eficaz direcionada à população em geral, pessoas de todas as idades, em especial crianças, será de grande valia.
Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 27 de junho de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
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Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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MATHEUS PENTEADO MASSARETTO
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Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
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(Portaria 8.953/25)