LEI Nº 5.759, DE 27 DE JUNHO DE 2025

“Institui a adoção da ‘Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim?’, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying no âmbito escolar, do Município de Itatiba, e dá outras providências.”

LEI Nº 5.759, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Institui a adoção da ‘Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim?’, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying no âmbito escolar, do Município de Itatiba, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 20ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica instituída a adoção da Cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim? De autoria da escritora Aline Campos, como instrumento de conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e combate ao Bullying, no âmbito escolar, do município de Itatiba.

 

Art. 2º. A disponibilização da cartilha Sou Diferente e Daí? Tem Lugar para Mim? Poderá ser acessada por meio de plataformas digitais.

 

Parágrafo Único. Entende-se como plataformas digitais: sites, aplicativos, redes sociais e serviços on line da Prefeitura do Município de Itatiba, Secretaria Municipal da Educação, Escolas Municipais, Escolas Privadas, Secretaria da Saúde, Instituições que trabalham e oferecem apoio às pessoas autistas do município de Itatiba.

 

A cartilha está disponível para impressão ou download gratuito:

drive.google.com/file/d/1u72-TTh4r7Fgf13Uii2o1Q-YVjHMgu5/viewusp=sharing
 

Art. 3º. A cartilha será destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, ensino privado, docentes, profissionais da educação, representará um passo significativo para o município na conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA) e outras formas de deficiência, além de combater o Bullying.



(Lei nº 5.759/25 – fls. 02)

Art. 4º. A conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sobre qualquer outro tipo de deficiência é dever de todos, a cartilha indicada ensina sobre as diferenças, respeito e acolhimento de forma lúdica e real.

Parágrafo Único. Contendo 6 (seis) páginas e um custo acessível, o Poder Executivo poderá adotar a distribuição impressa de forma gratuita para escolas municipais, além da forma digital desta obra, que torna relevante as informações de maneira didática e ilustrativa, que contribuirão para uma comunicação eficaz direcionada à população em geral, pessoas de todas as idades, em especial crianças, será de grande valia. 


Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 27 de junho de 2025

 

 

  1.  

  2.  

  3. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  4. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

  1. Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

  1.  

  2.  

  3. MATHEUS PENTEADO MASSARETTO

  4. Secretário dos Negócios Jurídicos Interino

  5. (Portaria 8.953/25)