LEI Nº 5.761, DE 27 DE JUNHO DE 2025

“Dispõe sobre a denominação de vias públicas, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.761, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a denominação de vias públicas, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 19ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. As vias públicas, pertencentes ao Loteamento Residencial denominado “CALIPAL B”, situado neste Município, passam a ter as seguintes denominações:

 

I – Avenida 01: passa a denominar-se Avenida Amauri de Carvalho;

 

II - Rua nº 01: passa a denominar-se Rua Alice Benedicta Ventura Hercules;

 

III - Rua nº 02: passa a denominar-se Rua Gracinda Vieira Alves;

 

IV – Rua nº 03: passa a denominar-se Rua Isabel Ortiz Petti.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 27 de junho de 2025

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

  1. Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

  2.  

 

  1. MATHEUS PENTEADO MASSARETTO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos Interino

  3. (Portaria 8.953/25)