LEI Nº 5.764, DE 11 DE JULHO DE 2025

“Autoriza a concessão administrativa de uso de área municipal, na forma que especifica.”

LEI Nº 5.764, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

  1. Autoriza a concessão administrativa de uso de área municipal, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 25ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, , sediado Av. do Estado, 777 – Ponte Pequena, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 43.052.497/0001-02, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência, nos termos do disposto no art. 10, VIII, combinado com o art. 95, § 2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período a critério da Administração, o uso da seguinte área municipal com 4.357,47 m²., assim descrita e caracterizada:

 

MEMORIAL DESCRITIVO DESENHO: DE-SPD102065-102.102-007-D02/006-024-063 NOME PROPRIETÁRIO / OCUPANTE: Municipalidade de Itatiba (Av. Pedro Pereira Barbosa). DOCUMENTAÇÃO: Decreto Municipal 2.728 de 03/04/90 e Matrícula 422 (1º CRI de Itatiba) ÁREA MEMORIAL DESCRITIVO (m²): 4.357,47m² Pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)74550912,264 e E(X)315311,112, situado no limite com Av. Luciano Consoline (SP-63) deste, segue com azimute de 253°16'52" e distância de 95,44m, confrontando neste trecho com Av. Luciano Consoline (SP63), até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7455884,807 e E(X)315219,702; deste, segue com raio de 275,00m e desenvolvimento de 13,84m, confrontando neste trecho com Av. Luciano Consoline (SP-63), até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7455880,495 e E(X)315206,555; deste, segue com raio de 575,36m e desenvolvimento de 221,66m, confrontando neste trecho com Av. Luciano Consoline (SP-63), até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7455798,790 e E(X)315054,392; deste, segue com azimute de 185°30'15" e distância de 7,13m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal Antônio Netto, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7455791,692 e E(X)315053,708; deste, segue azimute de 109°17'50" e distância de 22,25m, confrontando neste trecho com Av. Aparecida Gonçalves, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7455784,356 e E(X)315074,660; deste, segue raio de 10,83m e desenvolvimento de 15,17m, confrontando neste trecho com o Lote 01 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Célia de Fátima Momentel, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7455798,464 e E(X)315077,423; deste, segue com azimute de 057°22'48" e distância de 22,36m, confrontando neste trecho com o Lote 01 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Célia de Fátima Momentel, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7455810,561 e E(X)315096,323; deste, segue com azimute de 056°50'12" e distância de 7,58m, confrontando neste trecho com o Lote 01 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Célia de Fátima Momentel, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7455814,695 e E(X)315102,649; deste, segue com azimute de 060°24'13" e distância de 6,87m, confrontando neste trecho com o Lote 01 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Célia de Fátima Momentel, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7455818,081 e E(X)315108,610; deste, segue com azimute de 060°24'13" e distância de 20,22m, confrontando neste trecho com o Lote 02 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Edilson Cajueiro Moura, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7455828,067 e E(X)315126,191; deste, segue com azimute de 060°24'13" e distância de 3,95m, confrontando neste trecho com o Lote 03 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Fernando Bufolo Filho, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7455830,021 e E(X)315129,632; deste, segue com azimute de 061°02'58" e distância de 9,02m, confrontando neste trecho com o Lote 03 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Fernando Bufolo Filho, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7455834,340 e E(X)315137,439; deste, segue com azimute de 063°43'31" e distância de 8,14m, confrontando neste trecho com o Lote 03 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Fernando Bufolo Filho, até o vértice P14, de coordenadas HASH TOTVS: 19-85-06-67-C4-6E-EA-00-8F-89-1E-8E-0F-15-AB-30-D2-AC-59-F2 2/2 N(Y)7455837,941 e E(X)315144,734; deste, segue com azimute de 063°43'31" e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com o Lote 04 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Fernando Bufolo Filho, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7455846,813 e E(X)315162,704; deste, segue com azimute de 063°43'31" e distância de 5,53m, confrontando neste trecho com o Lote 05 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Luciano José Cantalice, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7455849,261 e E(X)315167,664; deste, segue com azimute de 065°43'00" e distância de 9,09m, confrontando neste trecho com o Lote 05 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Luciano José Cantalice, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7455853,011 e E(X)315175,976; deste, segue com azimute de 067°50'14" e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com o Lote 05 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Luciano José Cantalice, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7455855,057 e E(X)315180,997; deste, segue com azimute de 067°50'14" e distância de 16,91m, confrontando neste trecho com o Lote 06 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Manolo Bichir, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7455861,420 e E(X)315196,618; deste, segue com azimute de 068°45'39" e distância de 3,09m, confrontando neste trecho com o Lote 06 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Manolo Bichir, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7455862,558 e E(X)315199,546; deste, segue com azimute de 068°45'39" e distância de 5,39m, confrontando neste trecho com o Lote 07 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Benedita Aparecida Marques, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7455864,507 e E(X)315204,562; deste, segue com azimute de 071°56'25" e distância de 14,67m, confrontando neste trecho com o Lote 07 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Benedita Aparecida Marques, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7455869,073 e E(X)315218,563; deste, segue com azimute de 071°56'25" e distância de 20,06m, confrontando neste trecho com o Lote 08 da Quadra A do loteamento denominado Jardim Monte Verde, propriedade de Benedito de Assis Carrara, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7455875,301 e E(X)315237,663; deste, segue com azimute de 071°56'25" e distância de 26,27m, confrontando neste trecho com o Sistema de Lazer do loteamento denominado Jardim Monte Verde, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7455883,457 e E(X)315262,676; deste, segue com azimute de 073°25'47" e distância de 8,57m, confrontando neste trecho com o Sistema de Lazer do loteamento denominado Jardim Monte Verde, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7455885,901 e E(X) 315270,890; deste, segue com azimute de 073°37'26" e distância de 48,08m, confrontando neste trecho com o Sistema de Lazer do loteamento denominado Jardim Monte Verde, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7455899,457 e E(X)315317,020; deste, segue com azimute de 335°14'13" e distância de 14,10m, confrontando neste trecho com Rua 01 do Centro Empresarial Roque Faccina Spe Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)74550912,264 e E(X)315311,112. Fechando-se assim o perímetro com 650,85 m e a área com 4.357,47 m².

 

Art. 2º. A Concessão Administrativa ora autorizada por esta Lei tem por objetivo único e exclusivo a implantação da Duplicação entre o km 22+800 e o km 24+600 da Rodovia Luciano Consoline (SP-063), neste Município de Itatiba, cuja execução e despesas da obra ficarão a cargo exclusivo da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

 

Art. 3º. A Prorrogação, cedência e/ou transferência do imóvel objeto desta concessão administrativa somente poderá ser realizada, desde que para atender a finalidade determinada no artigo 2º, desta Lei, mediante Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 11 de julho de 2025

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

  1. Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

  2.  

  3. ANTONIO DE CARVALHO

  4. Secretário dos Negócios Jurídicos