LEI Nº 5.766, DE 11 DE JULHO DE 2025

“Dispõe sobre a utilização pelo Poder Executivo do ‘Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas’, juntamente com o ‘Símbolo Internacional de Acesso’ em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, incluindo a sinalização de trânsito que identifica vagas de estacionamento regulamentado.”

LEI Nº 5.766, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

  1. Dispõe sobre a utilização pelo Poder Executivo do ‘Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas’, juntamente com o ‘Símbolo Internacional de Acesso’ em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, incluindo a sinalização de trânsito que identifica vagas de estacionamento regulamentado.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo passará a utilizar o “Símbolo Universal de Acessibilidade da ONU – Organização das Nações Unidas”, juntamente com o “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, incluindo a sinalização de trânsito que identifica vagas de estacionamento regulamentado, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. As Secretarias competentes, deverão regulamentar a substituição e atualização das placas indicativas, bem como pinturas de solo que identifiquem o estacionamento regulamentado.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Universal de Acessibilidade da ONU.

Art. 4º. Fica vedada a utilização do “Símbolo Internacional de Acesso” e do “Símbolo Universal de Acessibilidade da ONU” para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência.


(Lei nº 5.766/25 – fls. 02)


Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 11 de julho de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

 

  1. Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos

 

ANEXO I