Decreto nº 7.353 (Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção e eventual enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) no Município de Itatiba/SP)

DECRETO Nº 7.353, DE 13 DE MARÇO DE 2020

"Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção e eventual enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) no Município de Itatiba/SP".

 

 

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo

Considerando o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus;

Considerando a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde no aumento significativo do número de casos;

Considerando casos suspeitos e confirmados próximos ao município de Itatiba/SP, incluindo a Capital;

Considerando, o fato de Itatiba ser uma cidade que recebe grande fluxo externo de pessoas; e,

Considerando, a previsão contida no § 2º, do art. 5º c/c art. 6º, da Constituição Federal;


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica proibida, em locais públicos, a realização de eventos com potencial de atração de público externo ao município, que promovam grande aglomeração de pessoas, tais como torneios, exposições, festas, peças teatrais, palestras, desfiles, corridas, caminhadas, dentre outros que fomentem ou incentivem o deslocamento intermunicipal de grande número de pessoas.
Parágrafo único - Em caso de dúvida, o organizador do evento deverá formular consulta sobre o mesmo à autoridade sanitária do município, qual seja, o Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica instituído protocolo de atendimento junto à Santa Casa, UPA, Unidades de Saúde e rede particular, a ser expedido por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Fica criada a rotina de higienização e lavagem de mãos com água e sabão nas escolas públicas do município, bem como rede particular, colégios técnicos e universidades, no mínimo 3 (três) vezes por período, sendo: na chegada, antes das refeições e na saída, e/ou em caso de sujidade aparente.
(Decreto 7.353/20 - fls. 02)

Parágrafo único - A unidade deverá afixar, em local visível, cartaz fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde sobre o tema.

Art. 4º. Poderão ser suspensas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, as cirurgias eletivas no município de Itatiba/SP, a partir de eventual confirmação de caso de coronavírus junto a funcionário do corpo clínico, de modo a promover isolamento sanitário na unidade.

Art. 5º. Os responsáveis por cada unidade e estabelecimento de saúde abrangida por este Decreto se encarregarão de dar fiel cumprimento às normas nele estabelecidas.

Art. 6.º Em caso de confirmação de coronavírus no Município de Itatiba ficará criado o gabinete de prevenção e cuidado aos portadores de doenças infectocontagiosas, sendo composto pelo Secretário de Saúde, Secretário Adjunto de Saúde, Secretário de Educação, Diretor Clínico da Santa Casa, Diretor Clínico da UPA, Coordenador da Estratégia de Saúde da Família, que estarão sob a presidência do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º. Em caso de necessidade, fica facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º. Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der a causa, a infração prevista no inciso VII, do art. 10, da lei Federal nº 6.437/77, bem como o previsto no art. 268, do Código Penal.

Art. 9.º Este Decreto poderá ser regulamentado por Resoluções e Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 10.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado a depender da evolução da doença no Município e orientações do Ministério da Saúde.
Art. 11.º Revoga-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 13 de março de 2020

 

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
(Decreto 7.353/20 - fls. 03)

 


FABIO FLORES NANI
Secretário de Saúde

 


CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEMES
Secretário Adjunto de Saúde

 

 

ANDERSON WILKER SANFINS
Secretário de Educação

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídico