Decreto nº 7.388 (Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do

DECRETO Nº 7.388, DE 11 DE MAIO DE 2020

"Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do comércio no Município de Itatiba, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 7.358 de 20 de março de 2020, e dá outras providências."

 

 

 


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:


Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de maio, do corrente ano, a vigência do Decreto Municipal nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que Dispõe sobre novas diretrizes e medidas sanitárias para o funcionamento do comércio no Município de Itatiba, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 7.358 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 11 de maio de 2020.

 

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídico