Decreto nº 7.404 (Dispõe sobre medidas inerentes aos contratos de trabalhos dos servidores públicos suspeitos ou diagnosticados com SARS-COV-2 e dá outras providências)

DECRETO Nº 7.404, DE 01 DE JULHO DE 2020

"Dispõe sobre medidas inerentes aos contratos de trabalhos dos servidores públicos suspeitos ou diagnosticados com SARS-COV-2 e dá outras providências"


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.358, de 20 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade no Município de Itatiba promovendo entre outras medidas, a restrição de atividades comerciais, sendo reconhecido pelo Poder Legislativo em nível Estadual e Municipal;

Considerando que, desde a declaração da pandemia pela Organização Mundial da Saúde em razão do Covid-19, o Município de Itatiba tem adotado medidas de enfrentamento no sentido de combater a disseminação do agente causador do coronavírus (COVID-19) em seu território;

Considerando a alta taxa de transmissibilidade do patógeno causador do coronavírus, que se prolifera demasiadamente em alta proporção caso inexista adoção de medidas de contenção, dentre elas o distanciamento social;

Considerando que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que, também a Constituição Federal em seu Art. 1.º tem como pilares de seu fundamento a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, dentre outros;

Considerando que as nefastas consequências em razão da situação atípica causada pela pandemia não pode ser imputada unilateralmente e de forma isolada à população, devendo serem interpretadas de forma macro ante o contexto que se apresenta;

Considerando o protocolo de isolamento compulsório de potenciais portadores da doença, que apresentem casos de síndrome gripal (febre, mais tosse ou dor de garganta ou dificuldade para respirar) como caso suspeito da Covid-19, pelo período de 14 dias;


(Decreto 7.404/20 - fls. 02)

Considerando que este ato possibilita, de forma célere, se manter na integralidade os vencimentos e vantagens dos Servidores com sintomas da Covid-19 ou testados positivos para a doença, sendo encaminhado para a casa legislativa do Município, o devido Projeto de Lei regulamentando o caso em tela; e, por fim,

Considerando que compete ao Empregador zelar pela salubridade do ambiente de trabalho de seus funcionários, de modo a garantir condições mínimas e eficazes nos moldes da legislação trabalhista.


D E C R E T A:

Art. 1º. Os Servidores Públicos com diagnóstico confirmado de SARS-COV-2 ou com sintomas da doença, desde que atestado por órgão médico com C.I.D. específico da doença (C.I.D. B34.2 "Infecção por coronavírus de localização não identificada", U07.1 "Diagnóstico de COVID-19 confirmado por exames laboratoriais e U07.02 "Diagnóstico clínico ou epidemiológico de COVID-19, quando a confirmação laboratorial é inconclusiva ou não está disponível"), e referendado pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Itatiba serão afastados de suas funções pelo tempo preconizado para o tratamento da doença, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que o afastamento não exceda os 15 (quinze) dias previstos no art. 75 do Decreto Federal n.º 3.048, de 06 de maio de 1999.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 01 de julho de 2020

 

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 


FABIO FLORES NANI
Secretário de Saúde

 

 

 


LUIZ HENRIQUE MONTE
Secretário de Administração

 

Registrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídicos