Decreto nº 7.415 (Autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais do Município de Itatiba aos domingos)

DECRETO Nº 7.415, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

"Autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais do Município de Itatiba aos domingos."

 

 

 

 

 

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,


Considerando o disposto no artigo 201, § 2º, da Lei Municipal nº 3.053, de 21 de setembro de 1998, que instituiu o Código de Posturas do Município;

Considerando que se trata de medida efetiva por parte da Administração Pública, visando estimular o comércio e a economia no Município;

Considerando que a ampliação dos dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, contribui como medida de segurança, diminuindo a possibilidade de contágio pela Covid-19, uma vez que os consumidores poderão realizar suas compras com um menor risco de contato;

Considerando as análises diárias realizadas pela Administração Pública, bem como as recomendações das Autoridades Sanitárias do Município, em especial do Secretário Municipal de Saúde e do Secretário Adjunto de Saúde;


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica autorizada, a partir do dia 09/08/2020, a abertura dos comércios do município de Itatiba, aos domingos, com atendimento interno, em horário regular de funcionamento e observadas as diretrizes sanitárias definidas no Plano de Flexibilização Responsável - PFR.

 

(Decreto nº 7.415/20 - fls. 02)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 07 de agosto de 2020


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 


FABIO FLORES NANI
Secretário de Saúde

 


CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEMES
Secretário Adjunto de Saúde

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídicos