2024 - Chamamento Público 03/2024- Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens.
Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.258/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
EDITAL Nº 27/2024
OBJETO: Estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de Itatiba através da SASTR - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda e OSC - Organização da Sociedade Civil, com o objetivo de celebração de parceria, mediante Termo de Fomento
Itatiba, 07 de junho de 2024.
HOMOLOGAÇÃO
De conformidade com a ata de julgamento da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, que adoto, hei por bem ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento da licitação à licitante vencedora OSC Centro de Integração Empresa – Escola - CIEE, no valor de R$ 331.657,45 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), considerando-a vencedora do Chamamento Público.
À Seção de Licitações para medidas pertinentes, na conformidade da legislação vigente.
Publique-se.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
_____________________________________________________________________________________________________________________
Processo Administrativo nº 15258/2023
Chamamento Público nº 03/2024
Edital nº 27/2024
OBJETO: Seleção de organização da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC), para execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no município de Itatiba.
JULGAMENTO
De acordo com a Ata de Julgamento da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.044/2024, foi considerada válida a proposta apresentada pela OSC Centro de Integração Empresa – Escola - CIEE, no valor de R$ 331.657,45 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), considerando-a vencedora do Chamamento Público.
Itatiba, 29 de maio de 2024
Fernanda de Moraes Michelini
Maria Ligia Baptistella Cabral
Maria Regina Suzan
Matheus Felipe de Oliveira Silva
________________________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.258/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
EDITAL Nº 27/2024
Itatiba, 30 de abril de 2024.
ESCLARECIMENTO
Instituição interessada em participar do chamamento, encaminhou pedido de esclarecimento, segue abaixo informações do Setor Requisitante:
Esclarecimento 01: Considerando o novo salário mínimo estabelecido pelo Decreto nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023, podemos calcular o valor do salário mínimo por hora. Para este chamamento, podemos considerar o valor de R$ 6,42 por hora para os aprendizes, o que totaliza R$ 995,08 para a jornada de trabalho de 6 horas e R$ 663,40 para a jornada de 4 horas. Para elaboração da planilha de custos, solicitamos que informem se a jornada de trabalho dos aprendizes a serem contratados será de 4 horas ou de 6 horas.
2.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e em concordância da OSC, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Resposta – a jornada de trabalho dos aprendizes será de 06 horas.
Esclarecimento 02: Levando em consideração que o contrato de Aprendizagem é um Contrato Especial de Emprego com vigência determinada, e que as possibilidades de rescisão antecipada destes contratos só podem ocorrer conforme hipóteses previstas na lei, questionamos se a vigência de tais Contratos de Aprendizagem será respeitada pela contratante, mantendo a contratação dos aprendizes com atividades práticas nesse ente público e teóricas na entidade capacitadora, mesmo se ultrapassada a data da vigência do Termo de Colaboração entre a Pref. de Itatiba e a OSC.
Entendemos que o Termo de Colaboração possui uma vigência inicial de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 meses. Contudo, considerando que a extensão do Termo de Colaboração após os primeiros 12 meses não é assegurada, gostaríamos de esclarecer se podemos contar com a garantia de conclusão dos contratos em andamento para os aprendizes com contrato ativo. Dessa forma, poderíamos assegurar os repasses à OSC até a conclusão desses contratos.
2.1.1 – Após 12 (doze) meses, o valor contratado poderá ser reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de apresentação das propostas na licitação antecedente do contrato ou a data do último reajuste.
Resposta - Para fins de vigência serão considerados 12 meses a partir da data da assinatura do Termo de Colaboração, com possibilidade de prorrogação até o limite legal, e não a vigência do contrato individual de cada aprendiz.
Esclarecimento 03: Considerando que o Chamamento Público tem como objeto a contratação de OSC para prestação de serviços no programa de aprendizagem, o qual não se enquadra como terceirização de mão de obra, propomos o seguinte cronograma para reequilíbrio dos preços:
Salário do Aprendiz: De acordo com as atualizações federais.
Vale Transporte: De acordo com as atualizações municipais.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): De acordo com o reajuste de preço da empresa contratada.
Solicitamos confirmação sobre a aceitação desse cronograma de reequilíbrio.
4.1 Caberá à Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionar e preparar os adolescentes e jovens aprendizes, (...)
Resposta - O reajuste de preço (baseado no IPCA) pode ser solicitado todas as vezes em que houver aditamento ao Termo de Colaboração. No entanto, a contratada poderá solicitar reequilíbrio econômico sempre que surgir fato novo e imprevisível que desequilibre economicamente sua execução, o que será analisado pela Secretaria gestora e demais departamentos da Administração Pública.
Esclarecimento 04: Solicitamos esclarecer se a contratada poderá realizar o encaminhamento de candidatos às vagas, utilizando um banco de dados com triagem sistêmica, a partir do perfil objetivo considerando critérios definidos pela contratante. Essa abordagem permite que a contratante acompanhe as vagas disponíveis e visualize os currículos por meio de um sistema de acesso exclusivo. A responsabilidade pela realização de entrevistas individuais ficaria a cargo da contratante. Essa proposta está alinhada com as diretrizes estabelecidas no item mencionado no edital?
5.1.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/14) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/14) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSCs selecionadas e mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/14.
Resposta - Sim, está alinhada com as diretrizes estabelecidas no edital.
Esclarecimento 05: Solicitamos confirmar se a apresentação dos documentos de habilitação será condicionada à convocação específica da OSC cujo plano de trabalho foi mais bem classificado.
Modelo de Plano de Trabalho
Resposta - Sim
Esclarecimento 06: Desde que contenha todos os aspectos do modelo do edital, a OSC poderá utilizar seu próprio modelo de plano de trabalho?
Lei Geral de Proteção de Dados
Resposta - Sim
Esclarecimento 07: Observamos que o edital não cita observância à lei 13.709/18- LGPD, portanto, podemos entender que esse Ente Público se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do Contrato que se objetiva com esse processo licitatório, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas?
Vale-Transporte
Resposta - Sim
Esclarecimento 08: Considerando que a CLT institui como direito do jovem receber o valor integral para o deslocamento, independente da quantidade de ônibus a ser utilizado por dia. A contratada contemplará na planilha de custo um valor estimado sendo os preços reais adequados conforme a necessidade do aprendiz contratado e a contratante ressarcirá integralmente a contratada por esses valores. Estão de acordo?
Resposta - Não. A planilha de custos deve contemplar todos os gastos que compõem a execução do Plano de Trabalho. Sendo este, o valor máximo a ser disponibilizado pelo município para custeio da parceria.
Secretaria da Ação Social
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao Chamamento Público nº 03/2024, Edital nº 27/2024. Objeto: Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados Da comissão.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Chamamento Público 03/2024, Edital nº 27/2024 – Objeto: Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba, em conformidade com o edital e anexos, disponível na íntegra, na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, n.º 600 - Jardim de Lucca - Itatiba/SP e endereço eletrônico: www.itatiba.sp.gov.br. As solicitações de credenciamento serão recebidas na Seção de Licitações, situada no mesmo endereço acima citado até o dia 06 de maio de 2024, às 10 horas. Fone (11) 3183-0655. Maria Regina Suzan – Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda.
Download:
Chamamento Público 03-2024 - Edital
Chamamento Público 03-2024 - Ata de Julgamento