2024 - Concorrência Pública 01/2024 - Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno.
Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024
EDITAL Nº 07/2024
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno
Itatiba, 17 de maio de 2024.
HOMOLOGAÇÃO
De conformidade com a ata de julgamento da CP 01/2024, que adoto, hei por bem ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento da licitação à licitante vencedora RW ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 502.994,71 (quinhentos e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos).
À Seção de Licitações para medidas pertinentes, na conformidade da legislação vigente.
Publique-se.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024
EDITAL Nº 07/2024
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno
Itatiba, 10 de maio de 2024.
CONVOCAÇÃO
Em observância aos itens 8.10 e 9.9 do edital, convocamos as empresas participantes para a retomada da CP 01/2024.
A sessão será realizada no dia 17 de maio de 2024, às 10 horas, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br)
Informamos ainda que a divulgação do aviso também ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Município no dia 11 de maio de 2024 e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (www.itatiba.sp.gov.br).
Atenciosamente,
Adriana Stocco
Agente de Contratação
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Processo nº 129.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 07/2024 – Concorrência Pública nº 01/2024 – contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do Moinho Denoni e entorno
Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante RW Engenharia Ltda. (fl. 896/900) em face da decisão que declarou como vencedora da licitação e empresa Conspek Construtura Ltda. na concorrência pública nº 01/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do Moinho Denoni e entorno, sob alegação de que a empresa apresentou declaração falsa de enquadramento como ME/EPP, uma vez que não reúne as condições legais de empresa deste porte.
Houve contrarrazões (fls. 901/915) nas quais a empresa recorrida alega que um funcionário foi responsável pela confecção da declaração e alimentação do sistema eletrônico e que, de maneira equivocada, foi informado o enquadramento como EPP.
A agente de contratação se manifestou as fls. 916/917 informando que, após reanálise do balanço patrimonial apresentado pela licitante Conspek, fica claro que a mesma não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, não podendo a mesma concorrer nesta condição. No mais, aponta que a declaração foi assinada pelo sócio e único dono, não havendo como imputar a responsabilidade a qualquer funcionário que seja, como alegado em sede de contrarrazões. Conclui, ao final, pela reforma da decisão anteriormente proferida, para inabilitar a concorrente em questão.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Agente de Contratação, com o acolhimento dos fundamentos do recurso apresentado. Por fim, aponta pertinência na deflagração de processo de apuração e aplicação de penalidade, tendo em vista a infração cometida pela licitante (fls. 919/920).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que o recurso é procedente na medida em que aponta fato inicialmente não observado pela Agente de Contratação na análise dos documentos de habilitação da empresa Conspek Construtura Ltda.. Tendo em vista a declaração de conteúdo falso apresentada pela licitante, que inclusive confessa tal ato em sede de contrarrazões, sua inabilitação é medida que se impõe.
Válido pontuar, ainda, os dispositivos conditos no edital licitatório e que se amoldam ao caso em tela:
3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.6 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
…
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
…
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante RW Engenharia Ltda., por tempestivo, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão proferida pela Agente de Contratação, INABILITANDO a licitante Conspek Construtura Ltda. na concorrência pública nº 01/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do Moinho Denoni e entorno, em razão de ter sido apresentada declaração de enquadramento como ME/EPP falsa, e, por conseguinte, por ter concorrido nesta condição irregular.
À Seção de Licitações para prosseguimento, inclusive com relação à apuração de infração e aplicação de penalidade em face da empresa ora inabilitada.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 08 de maio de 2024.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 01/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br
A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (11) 3183-0655
Concorrência Pública nº 01/2024, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 07/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de revitalização do MOINHO DENONI e entorno, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. O cadastro das Propostas será recebido até o dia 10 de abril de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.
Download:
Concorrência Pública 01-2024 - Edital
Concorrência Pública 01-2024 - Projetos
Concorrênica Pública 01-2024 - Planilha e Cronograma
Concorrência Pública 01-2024 - Documentos do Processo