DECRETO Nº 7.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, durante o exercício de 2.024.”

DECRETO Nº 7.977, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, durante o exercício de 2.024.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

 

Considerando a necessidade de se reunir, em um único ato, as datas em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, conforme prevê a legislação aplicável;

 

Considerando a instituição, no país, pelos diversos setores de produção, dos chamados “feriados prolongados”;

 

Considerando a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços, que não podem sofrer solução de continuidade, além de atender aos anseios da operosa classe do funcionalismo municipal;

 

Considerando, ainda, que a medida ora aventada já vem sendo adotada, com sucesso, neste e em outros municípios,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. No exercício de 2024, as repartições públicas do Município, além dos dias destinados ao descanso semanal, não funcionarão nas seguintes datas:

 

I - FERIADOS LOCAIS:

 

a) 29 de março (sexta-feira) - Dia da Paixão do Senhor;

b) 30 de maio (quinta-feira) - Dia de “Corpus Christi”;

c) 08 de setembro (domingo) - Dia da Padroeira de Itatiba;

d) 20 de novembro (quarta-feira) - Dia da Consciência Negra.

 

II - FERIADO ESTADUAL:

 

a) 9 de julho (terça-feira) - Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.

 

(Decreto nº 7.977/23 – fls. 02)

III - FERIADOS NACIONAIS:

 

a) 1º de janeiro (segunda-feira) - Dia da Confraternização Universal;

b) 21 de abril (domingo) – Dia de Tiradentes;

c) 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho;

d) 7 de setembro (sábado) - Dia da Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (sábado) - Dia da Padroeira do Brasil;

f) 2 de novembro (sábado) - Dia de Finados;

g) 15 de novembro (sexta-feira) – Dia da Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (quarta-feira) - Dia de Natal.

 

IV - PONTOS FACULTATIVOS:

 

a) 12 de fevereiro e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval;

b) 14 de fevereiro até as 12h00 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas;

c) 28 de março (quinta-feira) - véspera do Dia da Paixão do Senhor;

d) 31 de maio (sexta-feira) - dia posterior ao feriado do Dia de “Corpus Christi”;

e) 08 de julho (segunda-feira) – véspera do dia da Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932;

f) 15 de outubro (terça-feira) – Dias dos Professores (somente para os servidores da Educação);

g) 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Funcionário Público Municipal;

h) 1º de novembro (sexta-feira) – Aniversário da Cidade.

 

 

Art. 2º. As repartições públicas do Município não funcionarão, ainda, nos seguintes dias:

 

I - 23 de dezembro (segunda-feira) à 31 de dezembro (terça-feira).

 

 

Art. 3º. As jornadas de trabalho correspondentes aos dias enumerados no art. 2º deste Decreto deverão ser compensadas pelo servidor até 31/01/2025, em conformidade com o Acordo Coletivo a ser assinado em conjunto com o sindicato da categoria, exceto se nos dias referidos o servidor estiver afastado por licença, férias, licença-prêmio ou não for dia normal de trabalho.

 

§ 1º. As horas compensadas serão lançadas em Banco de Horas específico, no Sistema de Gestão de Pessoas - Controle de Ponto, e quando o servidor atingir o limite máximo de horas necessárias para a compensação das emendas, não serão permitidos novos lançamentos.

 

 

Decreto nº 7.977/23 – fls. 03)

 

§ 2º. A compensação, quando realizada, deverá ser superior a 15 (quinze) minutos no início ou no término da jornada diária, destinada, exclusivamente, para a compensação referida neste Decreto, cabendo ao servidor solicitar ao responsável de pessoal da Unidade de Gestão em que estiver lotado o lançamento no Sistema de Gestão de Pessoas - Controle de Ponto.

 

§ 3º. O servidor poderá consultar e acompanhar as horas lançadas no Banco de Horas e as horas a compensar diretamente em na Secretaria em que estiver lotado.

 

§ 4º. O responsável de pessoal da Unidade de Gestão em que o servidor estiver lotado terá acesso às informações do Banco de Horas e das horas a compensar, podendo o servidor, no caso de dificuldades, obter estas informações com o responsável de pessoal.

§ 5º. Caso, ao período final de compensação, o servidor possua saldo devedor em Banco de Horas, será efetivado o desconto em sua remuneração, referente ao mês subsequente.

 

Art. 4º. As repartições que prestam serviços essenciais de interesse público, de funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, cabendo a respectiva Secretaria, se for o caso, fazer cumprir a escala de trabalho contínuo.

 

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais aqueles destinados ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, cuja falta poderá colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, a ser definido pelo Secretário de cada pasta.

 

Art. 5º. As disposições deste Decreto não se aplicam aos servidores que prestam serviços junto a outros órgãos municipais, estaduais e federais.

 

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 20 de dezembro de 2023

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos