DECRETO Nº 8.099, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área destacada da matrícula nº 27987, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.099, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área destacada da matrícula 27987, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 86º, §1º, da Lei Orgânica do Município de Itatiba,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de 2.226,52m2, a ser destacada da matrícula nº 27987, do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária para a interligação da Avenida Pedro Mascagni com a Rua Santo Antonio, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo nº 7935/2024, com a seguinte descrição:

 

Proprietário: Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, Ana Paula Gasparini, Luis Vanderlei Gasparini e s/m Michele Belini Gasparini

Local: Rua Santo Antonio – Bairro Santo Antonio – Itatiba - SP

Matrícula nº 27987

Área = 2.226,52m²

A presente descrição tem inicio na confrontação com o Lote 01 de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, Ana Paula Gasparini, Luis Vanderlei Gasparini e s/m Michele Belini Gasparini e área a ser descrita, segue em curva à esquerda por um a linhamento com raio de 15,30 metros e desenvolvimento de 18,09 metros, segue em curva com raio de 57,93 metros e desenvolvimento de 45,30 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade de João Gasparini, confrontando até este ponto com o Lote 01. Daí deflete à esquerda e segue em reta por um alinhamento com distancia de 31,55metros, até atingir o ponto de divisa na área remanescente de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, Ana Paula Gasparini, Luis Vanderlei Gasparini e s/m Michele Belini Gasparini, confrontando até este ponto com propriedade de João Gasparini. Daí deflete à esquerda e segue em curva por um alinhamento com raio de 89,91 meros e desenvolvimento de 86,95 metros, segue em curva com raio de 7,50 metros e desenvolvimento de 9,18 metros até atingir o ponto de divisa na Rua Santo Antonio, confrontando até este ponto com área remanescente de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, Ana Paula Gasparini, Luis Vanderlei Gasparini e s/m Michele Belini Gasparini. Daí deflete à esquerda e segue em reta pelo alambrado existente na lateral da Rua Santo Antonio com distancia de 43,60 metros até atingir o ponto onde iniciou a presente descrição perimetrica, confrontando até este ponto com a rua Santo Antonio, encerrando uma area total de 2.226,52m².

 

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 23 de setembro de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos