DECRETO Nº 8.101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área destacada da matrícula nº 45545, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área destacada da matrícula 45545, do Cartório de Registro de Imóveis do Município, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 86º, §1º, da Lei Orgânica do Município de Itatiba,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de 293,90m2, a ser destacada da matrícula nº 45545, do Cartório de Registro de Imóveis local, necessária para a interligação da Avenida Pedro Mascagni com a Rua Santo Antonio, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo nº 7938/2024, com a seguinte descrição:


Proprietário: Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini

Local: Rua Santo Antonio, Lote A – Bairro Santo Antonio – Itatiba - SP

Matrícula nº 45545

Área = 293,90m²

A presente descrição tem inicio na confrontação com o Lote “Bde propriedade de Ana Paula Gasparini e área a ser descrita, segue em reta à esquerda pela cerca existente com azimute de 147º34’58” e distancia de 29,52 metros até atingir o ponto de divisa no Lote A(remanescente) de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, confrontando até este ponto com o Lote “Bde propriedade de Ana Paula Gasparini. Daí deflete à esquerda e segue em reta por um alinhamento com azimute de 42º46’52” e distancia de 3,66 metros, segue em curva com raio de 89,91 metros e desenvolvimento de 6,54 metros até atingir o ponto de divisa na propriedade de Geraldo Emilio Gasparini, confrontando até este ponto com o Lote A(remanescente) de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca existente com azimute de 327º34’58” e distancia de 31,11 metros até atingir o ponto de divisa no Lote A1 da propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, confrontando até este ponto com propriedade de Geraldo Emilio Gasparini. Daí deflete à esquerda e segue em curva com raio de 57,93 metros e desenvolvimento de 10,53 metros, segue em reta por um alinhamento com azimute de 221º46’27” e distancia de 0,26 metros até atingir o ponto onde iniciou a presente descrição perimetrica, conforntando até este ponto com o Lote A1 de propriedade de Antonio Fernando Gasparini e s/m Lucimara Fumachi Gasparini, encerrando uma area total de 293,90m².


Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 23 de setembro de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos